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457941201003922
Ano: 2022Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: Prefeitura de Maringá - PRDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 10.028/2000 - Infrações Administrativas contra as Leis de Finanças Públicas
  O governador de determinado estado da Federação excedeu o limite máximo para despesas com pessoal, deixando de adotar, a tempo, as medidas legais previstas para a redução desse montante.

Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais contra as Finanças Públicas), a conduta do governador pode configurar
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2

457941201488880
Ano: 2024Banca: IBADEOrganização: Câmara de Ouro Preto do Oeste - RODisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 10.028/2000 - Infrações Administrativas contra as Leis de Finanças Públicas
A Lei n.º 10.028, de 19 de outubro de 2000, traz importantes inovações relacionadas à licitação e à contratação de serviços pela administração pública. Uma das principais disposições dessa Lei é:
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3

457941200594851
Ano: 2018Banca: PUC-PROrganização: Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PRDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 10.028/2000 - Infrações Administrativas contra as Leis de Finanças Públicas
A Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967. De acordo com o Art. 5º, constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas
I. deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei.
II. propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei.
III. deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei.
IV. deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo. § 1º A infração prevista nesse artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal. § 2º A infração a que se refere esse artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

Assinale a alternativa CORRETA.
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457941201152261
Ano: 2021Banca: IDIBOrganização: CREMECDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 10.028/2000 - Infrações Administrativas contra as Leis de Finanças Públicas
Assinale abaixo a única alternativa que constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas: 
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457941200372968
Ano: 2024Banca: FUNCEPEOrganização: Prefeitura de General Sampaio - CEDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 10.028/2000 - Infrações Administrativas contra as Leis de Finanças Públicas
Marque a opção em que consta uma das infrações administrativas contra as Leis de Finanças Públicas, conforme Lei Federal n.º 10.028/2000.
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6

457941200323619
Ano: 2019Banca: IDIBOrganização: CREMERJDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 10.028/2000 - Infrações Administrativas contra as Leis de Finanças Públicas
De acordo com a Lei nº 10.028/2000, constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

I. Deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei.

II. Deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei.

III. Deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

Assinale: 
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457941200565342
Ano: 2020Banca: VUNESPOrganização: FITODisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 10.028/2000 - Infrações Administrativas contra as Leis de Finanças Públicas
A pena prevista na Lei nº 10.028/2000 para quem ordenar a contratação de uma operação de crédito quando os limites previstos na Lei da Responsabilidade Fiscal tenham sido ultrapassados é de reclusão de 
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8

457941201575332
Ano: 2018Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Santa Rosa - RSDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 10.028/2000 - Infrações Administrativas contra as Leis de Finanças Públicas
A infração administrativa contra as leis de finanças públicas é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal. Caso essa infração seja cometida por um agente do Município de Santa Rosa, ela será processada e julgada pelo(a):
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9

457941200619729
Ano: 2024Banca: FUNCEPEOrganização: Prefeitura de General Sampaio - CEDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 10.028/2000 - Infrações Administrativas contra as Leis de Finanças Públicas
As infrações administrativas contra as Leis de Finanças Públicas são punidas com multa de 
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10

457941200212682
Ano: 2024Banca: FUNCEPEOrganização: Prefeitura de General Sampaio - CEDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 10.028/2000 - Infrações Administrativas contra as Leis de Finanças Públicas
Caso o agente público cometa infrações contra as Leis de Finanças Públicas, a infração cometida 
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