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457941200392667
Ano: 2021Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SESAU-ALDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Alagoas | Lei 6.754/2006 - Código de Ética do Servidor Público
Texto associado
A Lei estadual n.º 6.754/2006 determina a criação de comissões de ética em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do estado de Alagoas, as quais são responsáveis, entre outras atribuições, pela apuração da prática de atos contrários ao Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas. 

Acerca do processo de apuração desses atos, julgue o seguinte item. 


Provas documental e testemunhal serão produzidas pelos interessados, sendo vedado à comissão de ética fazê-lo.

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2

457941200734369
Ano: 2018Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SEDUC-ALDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei 6.196/2000 - Estatuto do Magistério Público | Legislação Estadual de Alagoas | Lei 6.754/2006 - Código de Ética do Servidor Público
Considerando as disposições do Estatuto do Magistério Público do Estado de Alagoas — Lei n.º 6.196/2000 —, do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério — Lei n.º 6.197/2000 — e do Código de Ética do Servidor Público — Lei n.º 6.754/2000 —, julgue o item que se segue.

Os professores da Secretaria Estadual de Educação de Alagoas podem ser removidos de uma unidade escolar para outra a qualquer tempo, no interesse da administração.
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3

457941200078608
Ano: 2021Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SESAU-ALDisciplina: Legislação EstadualTemas: Lei 6.754/2006 - Código de Ética do Servidor Público | Legislação Estadual de Alagoas

Com relação à atuação do servidor público em consonância com o Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas, julgue o item a seguir. 


A participação em movimentos e estudos relacionados com a melhoria do exercício de suas funções não constitui dever fundamental do servidor público.  

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4

457941200465677
Ano: 2021Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SESAU-ALDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Alagoas | Lei 6.754/2006 - Código de Ética do Servidor Público

Acerca da conduta a ser seguida pelos servidores públicos do estado de Alagoas, julgue o item seguinte, de acordo com o Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas. 


O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta; assim, não terá que decidir apenas entre o legal e o ilegal, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, o justo e o injusto, mas, principalmente, entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas na Constituição Federal de 1988. 

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5

457941200253677
Ano: 2021Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: Governo de Alagoas - ALDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Alagoas | Lei 6.754/2006 - Código de Ética do Servidor Público | Lei 5.247/1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis

À luz da Lei estadual n.º 6.754/2006 (Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas) e da Lei estadual n.º 5.247/1991 do estado de Alagoas, julgue o item a seguir, acerca de ética no serviço público.


A alteração ou a deturpação do teor de documentos que deveriam ter determinado encaminhamento constituem práticas vedadas ao servidor público.  

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6

457941201744554
Ano: 2021Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SESAU-ALDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Alagoas | Lei 6.754/2006 - Código de Ética do Servidor Público

A respeito das comissões de ética nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo do estado de Alagoas, julgue o item que se segue, com base na Lei estadual n.º 6.754/2006. 


Tais comissões serão criadas por instrução normativa do respectivo secretário de estado ou do dirigente máximo da entidade ou do Poder Executivo estadual.

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7

457941201728526
Ano: 2021Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: PC-ALDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Alagoas | Lei 6.754/2006 - Código de Ética do Servidor Público

A respeito do disposto no Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Alagoas, julgue o item seguinte.


A prestação de serviço de natureza excepcional, sem remuneração, a um órgão do Estado afasta a apuração de comprometimento ético.

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8

457941201171240
Ano: 2021Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SESAU-ALDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Alagoas | Lei 6.754/2006 - Código de Ética do Servidor Público

Acerca da conduta a ser seguida pelos servidores públicos do estado de Alagoas, julgue o item seguinte, de acordo com o Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas. 


A conduta de servidor público tratar mal uma pessoa que paga seus próprios tributos direta ou indiretamente não basta para configurar dano moral.

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9

457941200344831
Ano: 2021Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SESAU-ALDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Alagoas | Lei 6.754/2006 - Código de Ética do Servidor Público

Acerca da conduta a ser seguida pelos servidores públicos do estado de Alagoas, julgue o item seguinte, de acordo com o Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas. 


Causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, constitui uma ofensa apenas ao estado de Alagoas, cabendo ao servidor reparar o dano integralmente. 




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10

457941200261537
Ano: 2021Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SESAU-ALDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Alagoas | Lei 6.754/2006 - Código de Ética do Servidor Público
Texto associado
A Lei estadual n.º 6.754/2006 determina a criação de comissões de ética em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do estado de Alagoas, as quais são responsáveis, entre outras atribuições, pela apuração da prática de atos contrários ao Código de Ética Funcional do Servidor Público do Estado de Alagoas. 

Acerca do processo de apuração desses atos, julgue o seguinte item. 


O servidor público será oficiado para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a instauração de processo de apuração de ato em desrespeito ao citado código de ética.

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