De acordo com o Código Tributário do Município de Mafra (Lei 2359/1999), o prazo máximo para
a emissão de certidão negativa de regularidade de
créditos tributários e fiscais (física), contados a partir
do primeiro dia útil seguinte ao protocolo do requerimento, será de:
De acordo com o Código Tributário do Município de Mafra (Lei 2359/1999), assinale a alternativa
que indica corretamente a data na qual o município
considera ocorrido o fato gerador do imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
De acordo com o Código Tributário do Município
de Mafra (Lei 2359/1999), todas as funções referentes
a cadastramento, cobrança, recolhimento, restituição
e fiscalização de tributos municipais serão exercidas
pelo(s):
De acordo com o Código Tributário do Município
de Mafra (Lei 2359/1999), a taxa que tem como fato
gerador a fiscalização exercida sobre a localização e a
instalação de estabelecimentos comerciais, industriais
e prestadores de serviços, bem como sobre o seu
funcionamento em observância à legislação do uso
e ocupação do solo urbano e às normas municipais
de posturas relativas à ordem pública, é denominada
taxa de fiscalização de:
De acordo com o Código Tributário do Município
de Mafra (Lei 2359/1999), o tributo que tem como fato
gerador a fiscalização exercida pelo município sobre
a instalação, conservação e funcionamento de elevadores de passageiros e cargas, ascensores, alçapões,
monta-cargas e congêneres, escadas e esteiras rolantes,
planos inclinados móveis e outros de natureza similar,
em observância às normas municipais de posturas
relativas à ordem pública, é a taxa de fiscalização de:
De acordo com o Código Tributário do Município
de Mafra (Lei 2359/1999), a alíquota do imposto sobre
a propriedade predial e territorial urbana (sem acréscimos), incidente sobre o valor venal do imóvel edificado de uso residencial, será de:
Com base no Código Tributário do Município de
Mafra (Lei 2359/1999), além dos tributos que forem
transferidos pela União e por Estado, integram o Sistema Tributário do Município:
Com relação às obrigações referentes às taxas
de competência do Município de Mafra, dispostas no
código tributário do município (Lei 2359/1999), as
entidades declaradas de utilidade pública municipal,
assim definidas nos termos da legislação municipal
vigente, e que tenham comprovadamente, como
única fonte de renda subvenções sociais, contribuições financeiras ou auxílios financeiros, são: