De acordo com o Código de Obras do Município de
Formiga/MG, o projeto de uma nova edificação deverá ser
devidamente aprovado pelo Poder Executivo antes do
início das obras. São considerados elementos mínimos que
deverão integrar os processos de aprovação do projeto,
EXCETO:
De acordo com a Lei Complementar nº 41/2011, que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Formiga/MG, a investidura em cargo público se dará com:
Nos termos da Lei Complementar nº 44/2011 do Município de
Formiga/MG, o “Quadro Especial de Empregos Públicos em
Extinção”, composto pelos celetistas que ingressaram no
serviço público sem concurso, mas que contam mais de
quinze anos de serviços prestados à Administração Municipal:
“Para o cumprimento do estágio probatório será computado
todo o tempo de efetivo exercício do servidor, inclusive no
exercício de cargo em comissão, função gratificada ou
agente político, sendo, nestes casos, avaliado pelo seu
superior hierárquico.” Considerando a Lei Complementar
nº 41/2011, o trecho apresentado está: