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Com o objetivo de conter o elevado déficit orçamentário, foi editada a Lei Federal nº XX/2021, que determinou, em seu Art. 1º, a redução, por um período de doze meses, dos benefícios da seguridade social. O Art. 2º dispôs que os benefícios pagos às populações rurais seriam inferiores, em 10%, àqueles pagos às populações urbanas, considerando a demonstração de que ocorrera redução do custo de vida nessas localidades. Por fim, o Art. 3º consagrou a gestão centralizada como forma de ganhos, em economia de escala, nas decisões a serem tomadas.
À luz dos princípios constitucionais da seguridade social, é correto afirmar que:
Leia o texto a seguir
A natureza jurídico-política dos direitos universais revela-se sob a determinação dos valores ético-constitucionais, sobretudo da igualdade e da solidariedade, como expressão do valor supremo da dignidade. Também nesse sentido, o Estado Democrático de Direito caracteriza-se, de forma inovadora, por elegê-lo como um valor ético central, inseminando, entre seus objetivos fundamentais, o ideal de uma sociedade livre, justa e solidária, de erradicação da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades sociais e regionais. Esse propósito inovador denota uma alteração substancial da concepção tradicional e verticalizada das relações do Estado com a sociedade civil, vigentes no Estado Social, instituindo, sobretudo, a ética constitucional como pressuposto da organização e do funcionamento da própria organicidade do aparelho estatal no seu todo. As atividades de interesse público, basicamente restritas à atividade estatal, passaram a ser amplamente reconhecidas em diversas áreas de atividades da própria sociedade civil, com a crescente participação das entidades e organizações civis nas políticas sociais, diluindo as fronteiras tradicionais entre Estado e sociedade civil, agora em uma relação horizontalizada.
SIMÕES, Carlos. Teoria e crítica dos direitos sociais: o Estado social e o Estado democrático de direito. São Paulo: Cortez, 2013. p. 363.
Com base no texto e nos fundamentos constitucionais dos
direitos sociais e da seguridade social,