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O valor da mensalidade efetivamente paga pelo servidor servirá de referência para o pagamento da bolsa de estudo, sendo vedado contemplar juros, correção monetária e demais encargos decorrentes de eventual atraso no pagamento.
O curso que o servidor pretende cursar deverá obrigatoriamente ser reconhecido pelo Ministério da Educação.
O servidor que for contemplado com a bolsa, terá seu direito assegurado até a conclusão do curso, sem a necessidade de fazer nova solicitação a cada semestre.
A concessão da bolsa de estudo limita-se ao curso de graduação, somente, não sendo possível a bolsa para curso superior de educação tecnológica.
Para a manutenção da bolsa de estudo, no final de cada semestre, o servidor bolsista deverá comprovar a frequência mínima exigida e o aproveitamento das matérias cursadas, onde conste a situação de aprovado em todas as disciplinas.