I. O ITCD tem como fato gerador a transmissão causa mortis e a doação, a qualquer título, da propriedade ou domínio útil de bens móveis ou imóveis, inclusive dos direitos a eles relativos.
II. O ITCD será pago, tratando-se de extinção de usufruto por morte do usufrutuário, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do falecimento.
III. O ITCD não incide sobre a transmissão de bens ou direitos ao patrimônio de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, desde que vinculados às finalidades essenciais dessas entidades.
Eleodora não tinha descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro. Em razão disso, por meio de testamento, ela dispôs
de todos os seus bens da seguinte maneira:
I. instituição de usufruto vitalício do apartamento de sua propriedade, localizado em Macapá/AP, a favor de Beatriz e
transmissão de sua nua-propriedade a Celso.
II. transmissão, para Donizete, do domínio útil de bem imóvel localizado na cidade de Tartarugalzinho/AP.
III. instituição de fideicomisso sobre o imóvel em que reside, no Município de Itaubal/AP, a favor de Janete, herdeira
fiduciária, que deverá transmiti-lo ao primeiro descendente que Ciro eventualmente venha a ter (prole eventual), e desde
que esse descendente venha a se graduar em medicina.
Tendo Eleodora falecido em junho de 2022, na cidade de Itaubal/AP, de acordo com o disposto na Lei estadual no
400, de 22 de
dezembro de 1997, o ITCD incide nas situações descritas em
Com relação ao processo administrativo fiscal, analise as afirmativas a seguir.
I. A impugnação da exigência fiscal, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, instaura a fase litigiosa do procedimento.
II. A autoridade preparadora pode indeferir a realização de diligências que considerar prescindíveis ou impraticáveis, mas não de perícias requeridas pelo impugnante.
III. É assegurado ao sujeito passivo o direito de vista do processo no órgão preparador, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação da exigência fiscal.
A fiscalização tributária amapaense verificou, no Registro de Entradas de certo contribuinte, a escrituração de documentos fiscais relativos a serviços de comunicação por ele utilizados, com o lançamento do respectivo ICMS na coluna "Imposto Creditado".
De forma legal e correta, a autoridade fazendária deu por válida tal apropriação, porquanto:
De acordo com o Convênio ICMS nº 134, de 5 de julho de 2019, o internamento de produtos que ingressarem nas áreas incentivadas, após 120 dias contados a partir da data de emissão da NF-e, poderá ser formalizado perante
A empresa Modas 100% Ltda., sediada em Macapá (AP), foi
autuada referente a débitos não declarados nem pagos de ICMS
devido ao Estado do Amapá, em valor total (principal com multa)
de R$ 50.000,00. A empresa impugnou administrativamente tal
lançamento, mas não obteve êxito no julgamento de 1ª instância.
Diante desse cenário e à luz da Lei estadual nº 400/1997, a
empresa poderá interpor recurso voluntário:
A Fábrica de Bolachas CVB Ltda. fabrica bolachas que são vendidas a vários atacadistas amapaenses, os quais, por sua vez, as
revendem para centenas de varejistas localizados no Estado do Amapá. Caso determinada norma da legislação tributária
amapaense estabeleça que o lançamento e pagamento do ICMS incidente sobre essas operações sejam adiados para o
momento em que o estabelecimento varejista efetue a venda dessa mercadoria a consumidor final, cabendo ao varejista a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente sobre todas as operações realizadas, estaremos diante de uma situação
jurídico-tributária que a Lei estadual no
400, de 22 de dezembro de 1997, identifica como sendo de
Sociedade empresária, exclusivamente prestadora de serviços de transporte, foi autuada pela fiscalização do Estado do Amapá (com exigência do ICMS e de multa), porque conduziu, em um de seus veículos, móveis de sua propriedade (estantes e mesas), de Macapá (AP) para São Luiz (MA), sem fazer incidir o imposto.
Com relação a esse fato, assinale a alternativa correta.
De acordo com a disciplina estabelecida no Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá ser
utilizada pelos contribuintes do ICMS,