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O raciocínio aristotélico remete a uma interpretação nova da ideia de natureza: se a natureza física é a mesma em todos os lugares (“O fogo queima tão bem aqui quanto entre os Persas”), a natureza humana é variável e sujeita a uma indeterminação essencial. A esse respeito, a "conformidade com a natureza" não se pode pensar em termos de universalidade, mas antes de variabilidade. Em suma, o direito natural não deve ser compreendido como uma "universalidade separada", sobre o modo platônico de uma supernatureza, mas antes como aquilo que acompanha a variabilidade do humano.
(BILLIER, Jean-Cassien; MARYIOLI, Aglaé. História da Filosofia do Direito. São Paulo: Manole, 2005, pp. 82-83)
Com base no texto acima,
Acerca da ética e da moral, julgue o item.
O pensamento aristotélico clássico advoga em favor de
que desequilíbrios nas relações devem ser superados
por meio do reconhecimento de que a razão haverá de
assistir a somente um dos lados.
Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.
No que se refere a ética, moral e valores, julgue o item a seguir.
Segundo a escola da moral das virtudes ou do caráter, de
Aristóteles, os seres morais são definidos pelos hábitos e
costumes desenvolvidos no decorrer do tempo.
Com efeito a lei positiva, ao conferir a uma justiça essencialmente flexível a forma de uma regra rígida, afastou-se necessariamente de seu modelo original. Pode-se compará-la ao metro de metal rígido que não consegue medir de maneira exata os contornos de um objeto sinuoso. Portanto, o juiz estará autorizado a tomar, por vezes, liberdades em relação ao texto de lei; adaptá-lo às circunstâncias, a levar em conta condições próprias a cada causa em particular: por exemplo, em matéria penal, a idade do acusado, a sua situação social, seu passado, suas intenções etc.
(VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 62 e 63)
O texto acima introduz o conceito de:
Está, pois, suficientemente esclarecido que a virtude moral é um meio-termo entre dois vícios, um dos quais envolve excesso e o outro, deficiência, e isso porque a sua natureza é visar à mediania nas paixões e nos atos.
Do que acabamos de dizer segue-se que não é fácil ser bom, pois em todas as coisas é difícil encontrar o meio-termo.
(...)
A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o ganho. Eis aí por que as pessoas em disputa recorrem ao juiz; e recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada; e procuram o juiz como um intermediário, e em alguns Estados os juízes são chamados mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio-termo, conseguirão o que é justo. O justo, pois, é um meio-termo, já que o juiz o é. Ora, o juiz restabelece a igualdade.
Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed., v. 2, São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).
A partir das ideias constantes nesse fragmento de texto, julgue o item a seguir.
Depreende-se do texto que a decisão do juiz, apesar de ética, não necessariamente representa o justo para os litigantes, pois um terá de perder e o outro, ganhar, para que a justiça corretiva aconteça.