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A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe ao Prefeito, a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal e aos cidadãos, observado o disposto na lei orgânica.
Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, inclusive créditos suplementares e especiais, destinados ao Poder Legislativo, lhes serão entregues até o dia 05 (cinco) de cada mês, na forma da lei complementar.
Independente de convocação, a sessão legislativa anual desenvolve-se de 03 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro.
Serão executados os Hinos Nacional Brasileiro e do Estado do Paraná, com o hasteamento das Bandeiras Nacional, semanalmente, em todas as escolas da rede municipal de ensino.
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As atividades de planejamento e controle poderão ser executadas pela iniciativa privada, sempre que conveniente ao interesse público, mediante concessão ou permissão de serviço público ou de utilidade pública, verificado que a iniciativa privada esteja suficientemente desenvolvida e capacitada para o seu desempenho.
O projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal que produza efeitos externos, não dependendo, porém, de sanção do Prefeito Municipal.
Os Secretários Municipais serão escolhidos pelo Prefeito dentre brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no Município de Goioerê e no exercício dos direitos políticos.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento orientador e básico do processo de transformação do espaço urbano e de sua estrutura territorial, servindo de referência para todos os agentes públicos e privados que atuam na Cidade.