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Excluir questões:
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Veículo sinistrado com perda total, conforme disposto em regulamento, a partir da data da ocorrência do sinistro;
Veículo de entidade filantrópica declarada de utilidade pública pelo Estado, desde que utilizado exclusivamente para a consecução dos objetivos da entidade;
Veículo declarado de valor histórico pela Fundação, Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA-MG.
Embarcação cujo proprietário seja pescador profissional e a utilize e sua atividade pesqueira;
Veículo de turista estrangeiro, durante a sua permanência no País, por período superior a um ano, desde que tal veículo não esteja sujeito a registro, matrícula nem licenciamento no Estado;