Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, são inelegíveis aos cargos de Presidente e
Vice-Presidente os Desembargadores que
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no caso de vacância do cargo de
Presidente, o Vice-Presidente assumi-lo-á provisoriamente, cabendo-lhe a convocação de nova eleição, se a vacância ocorrer
Foram impetrados no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região três habeas corpus: 1) contra ato do Tribunal; 2) contra ato
de uma das Turmas; 3) contra ato de um Juiz do Trabalho. Conforme dispõe o Regimento Interno do referido Tribunal, processar
e julgar esses habeas corpus compete, respectivamente,
O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região dita que os Desembargadores do Trabalho tomarão posse
perante o Tribunal Pleno. Sobre esse regramento,
O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a
Região prevê, dentre outras, as seguintes hipóteses: I) quando
for parte pessoa jurídica de Direito Público, II) quando tratar de acidente de trabalho e III) nas ações civis públicas ou
coletivas em que não atuar como parte.
Os itens I, II e III serão, respectivamente, remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho para Parecer,
Nos termos definidos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a
Região, alterar a jurisdição das Varas do
Trabalho, autorizar magistrado a participar de cursos de aperfeiçoamento com afastamento das atividades judicantes e deliberar
sobre autorização para Juiz do Trabalho residir fora dos limites territoriais de jurisdição da Vara do Trabalho em que for titular,
compete, respectivamente,