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Conforme a Lei nº 6.766/1979 — Lei do Parcelamento do Solo Urbano, a infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de:
I. Escoamento das águas pluviais.
II. Iluminação pública.
III. Abastecimento de água potável.
IV. Energia elétrica, domiciliar e vias de circulação.
Está CORRETO o que se afirma:
O Capítulo II – Dos Requisitos Urbanísticos para Loteamento da Lei Federal nº 6.766/1979, coincidentemente com a Lei Complementar nº 4.178/2008 que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de São João Del-Rei/MG, estabelece que, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, é CORRETO afirmar que os lotes terão área mínima de: