O artigo 182 da Constituição Federal estabelece a
competência do Poder Público Municipal na execução
da política de desenvolvimento urbano, almejando a
ordenação do pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e a garantia do bem-estar dos seus
habitantes.
Sobre os instrumentos da política urbana, trazidos na Lei
Nº 10.257 de 10 de julho de 2001, que instituiu o Estatuto
da Cidade, é INCORRETO afirmar que:
De acordo com o Estatuto das Cidades, o direito
de preempção confere ao Poder Público municipal
preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de
alienação onerosa entre particulares.
O direito de preempção será exercido sempre que o
Poder Público necessitar de áreas para a(s) seguinte(s)
finalidade(s), exceto:
O Estatuto da Cidade estabelece diretrizes gerais da política
urbana nacional. Nesse sentido, a norma prevê uma série de
instrumentos a serem utilizados para que o desenvolvimento
urbano seja alcançado conforme o disposto pelo legislador
constituinte. O direito de preempção é uma ferramenta legal
disponível, que confere ao Poder Público municipal a:
A Lei Federal 10.257/2001 estabelece diretrizes
gerais da política urbana. Sobre este assunto, direito
de preempção será exercido sempre que o Poder
Público necessitar de áreas para as seguintes
situações, EXCETO:
O direito de preempção confere ao Poder Público Municipal a preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Esse direito será exercido pelo Poder Público sempre que necessitar áreas, entre outros fins, para a
O instrumento de Política Urbana que confere ao Poder
Público Municipal, preferência para aquisição de imóvel
urbano objeto de alienação onerosa entre particulares,
sempre que o Poder Público necessitar de área, por exemplo,
para implantação de equipamentos urbanos e comunitários,
denomina-se: