A Lei nº 13.775/2018, ao disciplinar a duplicata escritural e dar
outras providências, acrescentou dispositivo na Lei de Protestos
(Lei nº 9.492/1997) para determinar que os tabeliães de protesto
mantenham, em âmbito nacional, uma central nacional de
serviços eletrônicos compartilhados que prestará o serviço de: