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Em relação ao direito de família e ao direito das sucessões, julgue o item subsequente.
O cônjuge supérstite casado no regime de comunhão universal
de bens não concorre, na herança, com os descendentes.
João e Maria viviam em união estável, reconhecida por ambos por meio de escritura pública, na qual adotaram o regime da comunhão parcial de bens. Maria estava grávida de 9 (nove) meses quando faleceu, em razão de um acidente automobilístico. O filho do qual Maria estava grávida morreu alguns minutos após o nascimento com vida. O casal tinha um patrimônio avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), adquirido totalmente após o início da união estável. O casal não tinha outros filhos. Maria tinha pai e mãe vivos, bem como um irmão.
Pode-se corretamente afirmar que
João e Maria viviam em união estável, formalizada mediante escritura pública, em que elegeram o regime da comunhão parcial de bens. Da relação entre João e Maria, resultaram duas filhas, Madalena e Sara. João também tinha outros dois filhos, Mateus e Paulo, decorrentes de relações eventuais que manteve. João faleceu. Na data da sua morte, João possuía um patrimônio adquirido totalmente antes da constituição da união estável com Maria.
É correto afirmar que o patrimônio de João será dividido da seguinte forma: