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É qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor e que consta no relatório, constituído por quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição, o que é), critério (o que deveria ser), causa (razão do desvio em relação ao critério) e efeito (consequência da situação encontrada). Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências. Pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão.
O conceito acima é referente ao(à):
À luz das Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade que tratam do auditor independente e da auditoria independente de informação contábil histórica, julgue o item subsequente.
O relatório do auditor deve conter seção em que fiquem
registradas as suas responsabilidades, indicando, entre outros,
que o termo segurança razoável não significa que auditoria
executada segundo as normas irá sempre detectar distorção
relevante.
No que se refere ao relatório de auditoria, julgue o próximo item.
O relatório de auditoria inclui introdução, objetivo, escopo, achados, manifestação da área auditada, conclusão e recomendações.