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1
Diretoria de Administração e Finanças.
Diretoria de Habitação e Urbanização Integrada.
Diretoria de Equipamentos e Qualificação Urbanística.
Diretoria do Centro Antigo de Salvador.
Diretoria de Organização e Planejamento.
2
Constituem patrimônio da CONDER os bens, direitos e valores, ainda que não incorporados ao seu patrimônio.
São classificados como recursos de terceiros da CONDER os produtos de operação de crédito.
Constituem patrimônio da CONDER os bens, direitos e valores que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados e transferidos.
São classificados como recursos próprios os provenientes de dotações orçamentárias.
O Estado não poderá garantir empréstimos contraídos pela CONDER, seja no país ou no exterior.
3
Diretoria de Mercado
Diretoria Executiva
Assembleia Geral.
Conselho de Administração.
Conselho Fiscal.
4
Suas reuniões poderão ser instaladas sem a presença do Diretor-Presidente ou seu substituto, desde que presente a maioria de seus membros.
Reunir-se-á, mensalmente, para apreciar e deliberar sobre os negócios da CONDER e, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor-Presidente ou por dois diretores.
Deve submeter os balanços, balancetes, relatórios financeiros e as prestações de contas da CONDER. à Assembleia Geral
Possui como parte de sua estrutura básica a Secretaria do Centro Antigo de Salvador.
É composta pelo Diretor-Presidente e cinco diretores, nomeados por ato do Governador do Estado, para mandato de 02 (dois)anos, podendo ser reconduzidos.
5
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
se somente a afirmativa I estiver correta.
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
se somente a afirmativa II estiver correta.
6
Fixar a remuneração dos Membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.
Promover operação de cisão, fusão ou incorporação da CONDER, sua dissolução ou liquidação
Estabelecer as diretrizes e políticas da CONDER, bem como aprovar o seu Plano Estratégico de Ação
Eleger ou destituir, a qualquer tempo, os Membros do Conselho Fiscal
Aprovar as alterações do Estatuto Social.
7
Empresa Pública, com personalidade jurídica de direito privado.
Autarquia, com personalidade jurídica de direito privado.
Sociedade de Economia Mista, com personalidade jurídica de direito público.
Sociedade de Economia Mista, com personalidade jurídica de direito privado.
Empresa Pública, com personalidade jurídica de direito público.
8
O Conselho de Administração reunir-se-á semestralmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria dos seus membros.
Compete ao Conselho de Administração supervisionar a execução financeira e orçamentária da CONDER, podendo examinar livros ou quaisquer elementos, bem como requisitar informações.
As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade, em caso de empate.
O Conselho de Administração tem, como membros natos, o Secretário de Administração, que o presidirá, o Procurador Geral do Estado e o Diretor-Presidente da CONDER.
O Conselho de Administração é composto por até sete membros, sendo três natos e os demais eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de dois anos, permitida a reeleição.
9
Desenvolvimento e implementação de soluções de mobilidade, envolvendo um conjunto de projetos de transporte e circulação que proporcionem o acesso, com qualidade, ao espaço urbano.
Execução de desapropriações e encampações de bens e serviços, assim como a obtenção e alienação de áreas necessárias à organização urbana e rural.
Desenvolvimento e implementação de projetos e obras voltados à solução da destinação final de resíduos sólidos urbanos.
Execução de obras e serviços de implantação, qualificação e conservação de equipamentos necessários à convivência comunitária
Produção de habitação extensiva com rede de infraestrutura e equipamentos urbanos necessários à moradia plena em áreas urbanas.
10
A CONDER poderá, para a consecução e operacionalização de sua finalidade, gerir fundos, contas e aplicar recursos relativos ao desenvolvimento urbano integrado e à habitação.
A integralização das ações, no ato da subscrição, poderá ser realizada com créditos existentes contra a CONDER.
Pessoas jurídicas de direito público interno, poderão participar do Capital Social da CONDER.
A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva.
A CONDER poderá, para melhor desempenho de suas atividades, estabelecer unidades regionais e locais.