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Excluir questões:
1
é constituída pelos órgãos denominados Conselho da Agricultura Familiar e Diretoria Administrativa.
ficará isenta de tributos federais e municipais.
terá por objetivo planejar e executar as políticas agrária e fundiária no âmbito do Estado.
fornecerá, à Secretaria da Fazenda e à Secretaria do Meio Ambiente, os documentos necessários ao controle de resultados e de legitimidade.
gozará de autonomia jurídica.
2
promover a regularização fundiária de terras devolutas, ou presumivelmente devolutas, nos termos da legislação vigente, em colaboração com a Procuradoria Geral de Justiça.
identificar e propor soluções para os conflitos latifundiários.
implantar e desenvolver assentamentos de trabalhadores rurais e urbanos, nos termos da Lei n.º 4.957, de 30 de dezembro de 1985, e legislação complementar.
prestar assistência técnica às famílias assentadas e aos remanescentes das comunidades de quilombos, assim identificados.
prestar assistência técnica, jurídica e social às famílias assentadas e aos remanescentes das comunidades de quilombos, assim identificados.
3
estudar e propor medidas à Diretoria Executiva para o aperfeiçoamento das relações e da organização agrária no âmbito dos Estados, visando a prevenção de conflitos.
acompanhar e elaborar estudos a respeito da absorção da mão de obra no meio rural.
acompanhar e elaborar estudos a respeito da disponibilidade de recursos fundiários para fins de assentamento de trabalhadores rurais nos Estados
elaborar diagnósticos e propor alternativas visando a solução dos conflitos latifundiários do Estado.
promover o aperfeiçoamento das relações da Fundação com as organizações representativas dos trabalhadores rurais e urbanos.
4
a Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação será coordenada e supervisionada por um advogado designado pela Procuradoria Geral do Estado.
compete ao Grupo da Advocacia Contenciosa representar judicial e extrajudicialmente a Fundação
o Grupo de Advocacia Contenciosa tem por atribuição realizar a defesa judicial e administrativa da Fundação e de seus dirigentes.
cabe ao Grupo de Advocacia Consultiva exercer as fun- ções de instrutor e de curador dos interesses dos trabalha- dores rurais, nos termos do art. 6.º do Decreto n.º 44.422, de 23 de novembro de 1999.
compete ao Grupo de Advocacia Consultiva participar das comissões de licitações, como membro.