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A respeito das práticas, diretrizes e normas sobre a digitalização de documentos judiciais e administrativos e sobre a gestão de documentos digitalizados no âmbito do Poder Judiciário, julgue o item subsecutivo.
Uma vez que a informação não será perdida, a eliminação antecipada da parte física de processos digitalizados prescinde da supervisão da CPAD do órgão.
Julgue o próximo item, relativo à gestão documental e da memória no Poder Judiciário e ao Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), consoante a Resolução n.º 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A gestão da memória no Poder Judiciário constitui um conjunto de ações e práticas voltadas à preservação, valorização e divulgação da história registrada em documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, bem como nas representações de personalidades, objetos e imóveis pertencentes a tal poder.
Acerca do arranjo e da descrição de documentos — princípios e regras (ISAD-G, ISAAR-CPF) —, julgue o item.
De acordo com o ISAD-G (2.ª edição), quanto ao nome dos produtores, a regra estabelece que o nome deve ser registrado de forma normalizada, como prescrito por convenções nacionais ou internacionais, conforme os princípios da ISAAR-CPF.