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Excluir questões:
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Compete privativamente à Ouvidoria receber e examinar as petições, as reclamações, as representações ou queixas dirigidas por pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões imputados a membros da Mesa.
O ouvidor parlamentar geral poderá solicitar informações e cópias de documentos a qualquer órgão ou servidor da AL/ES; essa conduta não enseja abuso de poder.
Manter permanentemente atualizados os dados estatísticos de seus trabalhos não é atribuição da Ouvidoria Parlamentar.
Em nenhuma hipótese configurará responsabilidade do servidor a demora injustificada na resposta a solicitação feita pelo ouvidor parlamentar geral.
O secretário executivo da Ouvidoria Parlamentar é subordinado hierarquicamente apenas ao ouvidor parlamentar geral.
2
Funcionará como secretário executivo da Ouvidoria Parlamentar, com atribuição de supervisionar e gerenciar todas as atividades do setor, um servidor designado e hierarquicamente subordinado ao ouvidor parlamentar geral.
As petições, representações ou queixas apresentadas serão recebidas e examinadas pela Ouvidoria Parlamentar, desde que envolvam matéria de competência da AL/ES e sejam imputadas a membros ou a servidores da Casa.
Visando proporcionar um atendimento amplo aos cidadãos, a Ouvidoria Parlamentar oferece serviços de Internet e de linha telefônica gratuita para o recebimento de reclamações, denúncias ou sugestões sobre ações ou omissões do Poder Legislativo, vedado o atendimento de caráter pessoal e verbal.
A Ouvidoria Parlamentar se constitui de um ouvidor geral — parlamentar escolhido pela Mesa Diretora — e de um ouvidor substituto, designado, também pela Mesa, entre servidores efetivos de nível superior da AL/ES.
Compete à Ouvidoria Parlamentar, entre outras atribuições, propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização do Poder Legislativo.