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1
Constituem indenizações ao servidor diárias, transporte e adicional noturno.
O servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente.
As vantagens pecuniárias podem ser acumuladas para efeito de concessão de outros acréscimos pecuniários ulteriores.
Os valores das indenizações, assim como as condições para sua concessão, serão estabelecidos por lei municipal.
As indenizações se incorporam ao vencimento, inclusive para fins de aposentadoria.
2
É de um dia útil o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício contado da data da posse.
A posse dar-se-á automaticamente após transcorrido o prazo máximo de trinta dias contados da data de publicação do ato de nomeação.
Deverá ocorrer inspeção médica oficial logo após a posse e antes do exercício.
No caso de função de confiança, o início do exercício será aquele da data de assinatura do respectivo termo.
No ato da posse, não é necessário apresentar declaração de bens ou valores, por se entender que haveria violação de sigilo.
3
Quadro Setorial da Saúde Pública.
Quadro Setorial de Gestão da Segurança Pública.
Quadro Setorial de Educação Pública.
Quadro Setorial da Gestão de Trânsito.
Quadro Setorial de Gestão Administrativa.
4
Servidores que sofreram pena de suspensão disciplinar ou foram presos por decisão judicial, no triênio, não poderão participar do processo de promoção.
Para a participação no processo de promoção, não é necessário ter cumprido o estágio probatório.
A progressão funcional consiste na movimentação do servidor para cargo superior.
Ocorrerá a progressão por desempenho automaticamente a cada três anos de efetivo exercício, independentemente de avaliação do servidor.
Considera-se progressão por tempo de serviço aquela que se dá a cada dois anos de efetivo exercício.
5
Natureza das atribuições e requisitos de habilitação e qualificação para o exercício do cargo.
Necessidades individuais do ocupante do cargo conforme sua idade, gênero e função a ser exercida.
Eliminação de distorções.
Limites legais.
Necessidade de preservar o poder aquisitivo dos servidores.
6
Os cursos de habilitação/titulação realizados pelo ocupante de cargo do Quadro Geral Próprio Efetivo somente serão considerados para fins de progressão se ministrados por instituição reconhecida, não se admitindo cursos realizados no exterior.
Para o cômputo de créditos somente serão considerados certificados de cursos concluídos após a nomeação do servidor, e que tenham sido ministrados por instituições reconhecidas, regra que não é aplicada para os cursos regulares do ensino fundamental e do ensino médio.
O servidor em situação de acumulação legal de cargos poderá usar a habilitação/titulação em ambos os cargos.
A progressão por habilitação/titulação é a passagem dos profissionais de um nível para outro, por titulação de curso relacionado ao seu cargo efetivo.
A Progressão por Habilitação/Titulação ocorrerá mediante requerimento do servidor com a apresentação de certificado ou diploma devidamente instruído.