Dois estudantes de Direito, em discussão sobre a possibilidade de
divulgação nominal de vencimentos dos servidores notariais e de
registro, chegaram às seguintes conclusões: (I) embora os
serviços notariais e de registro sejam realizados em caráter
privado por delegação do poder público, não há
descaracterização da natureza essencialmente estatal dessas
atividades de índole administrativa e destinadas à garantia da
publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos
jurídicos; (II) ainda que não sejam servidores públicos, mas
particulares atuando em colaboração com o poder público por
meio de delegação, os notários e registradores sujeitam-se ao
regime jurídico de direito público; (III) as receitas e despesas
brutas das serventias extrajudiciais não configuram dados
pessoais, como, por exemplo, dados bancários e fiscais.
Acerca da Lei dos Registros Públicos, julgue os itens a seguir:
I. É possível que, vários imóveis, pertencentes a mesmo dono e sendo contíguos, mas situados em duas comarcas/circunscrições imobiliárias distintas sejam objeto de fusão, passando a formar um único imóvel que será matriculado em apenas uma delas.
II. O procedimento inerente à dúvida registrária tem seu fundamento no aspecto formal e material do título apresentado para registro na matrícula do imóvel. Portanto, tem por finalidade apurar a existência do direito material ou declarar a inexistência de ônus que recai sobre o objeto do título apresentado para registro, bem como aferir se o título reúne os elementos formais exigidos por lei.
III. O princípio da especialidade impõe que o imóvel, para efeito de registro público, seja plenamente identificado, a partir de indicações exatas de suas medidas, características e confrontações.
IV. A sentença declaratória de ausência, que nomeou curador, será registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais, no cartório do último domicílio do ausente, com as mesmas cautelas e efeitos do registro de interdição, indicando informações sobre o ausente, a sentença, o curador nomeado, o promotor do processo e o tempo da ausência.
V. Considere que foram lavrados dois assentos de nascimento em relação à mesma pessoa; no primeiro, constando na filiação apenas o nome da mãe, e no segundo, o nome desta e do pai biológico, bem como a averbação do casamento e do divórcio da registranda. Nessa situação, diante da duplicidade de registro, deve o julgador, em regra, fazer prevalecer o segundo, em face do princípio da segurança, autenticidade e eficácia dos registros públicos.
A transferência de um imóvel apresenta várias vantagens
tanto para o comprador quanto para o vendedor. Em um eventual
problema judicial, caso o vendedor, após o recebimento do
pagamento, ainda não tenha efetuado a transferência do imóvel, terá
de assumir, perante a lei, todo o ônus.
Acerca dos procedimentos necessários a aprovação, registros e
licenças para empreendimentos imobiliários, julgue o item subsequente.
A continuidade pode ser descrita como princípio que rege o
registro imobiliário no qual para cada direito ou ônus deve
haver uma cadeia de titularidade, garantindo-se, assim, que o
agente transmissor dos direitos apareça no registro anterior
como seu titular.
A assertiva “define o ato registral como de iniciativa
exclusiva do interessado, ou por determinação da
autoridade judiciária, vedada a prática de atos de
averbação e de registro ex officio, com exceção das
hipóteses previstas em lei”, podemos afirmar que se
relaciona a qual princípio da Atividade Registraria de
Imóveis?
“Art. 54. Os negócios jurídicos que tenham por fim constituir,
transferir ou modificar direitos reais sobre imóveis são eficazes
em relação a atos jurídicos precedentes, nas hipóteses em que
não tenham sido registradas ou averbadas na matrícula do imóvel
as seguintes informações:
[…]
V – averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de
constrição judicial incidente sobre o imóvel ou sobre o
patrimônio do titular do imóvel, inclusive a proveniente de ação
de improbidade administrativa ou a oriunda de hipoteca
judiciária”.
O dispositivo reforça o seguinte princípio registral: