Jurandir, casado com Maria e pai de Josué, de apenas 06 meses
de idade, angustiado com a situação financeira da família após
mais de sete meses desempregado, aceita convite de traficante
da localidade onde reside para vender uma carga de
entorpecentes e, com isso, receber R$500,00. Durante seu
primeiro dia vendendo drogas, é abordado por policiais militares
e preso em flagrante delito, sendo imediatamente apresentado à
Autoridade Policial que, em observância ao Art. 6º, inciso V, do
CPP, passa a ouvi-lo, insistindo para Jurandir falar tudo o que
ocorrera.
Em relação à atuação do Delegado de Polícia, assinale a
afirmativa correta.
Considerando o entendimento mais recente do STJ sobre a realização do exame de alcoolemia, popularmente denominado bafômetro, assinale a opção correta.
Com base no que dispõe o Código de Processo Penal, julgue o item que se segue.
A falta de advertência sobre o direito ao silêncio não conduz à anulação automática do interrogatório ou depoimento, devendo ser analisadas as demais circunstâncias do caso concreto para se verificar se houve ou não o constrangimento ilegal.
Sobre o princípio de vedação de autoincriminação, passemos a analisar as seguintes assertivas:
I. O direito ao silêncio se aplica a testemunha, ante a indagação de autoridade pública de cuja resposta possa advir imputação da prática de crime ao declarante.
II. O indiciado em inquérito policial ou acusado em processo criminal pode ser compelido pela autoridade a fornecer padrões vocais para a realização de perícia sob pena de responder por crime de desobediência.
III. O acusado em processo criminal tem o direito de permanecer em silêncio, sendo certo que o silêncio não importará em confissão, mas poderá ser valorado pelo juiz de forma desfavorável ao réu.
IV. O STF já pacificou entendimento de que é lícito ao juiz aumentar a pena do condenado, utilizando como justificativa o fato do réu ter mentido em juízo, dada a reprovabilidade de sua conduta.
I. O princípio nemo tenetur se detegere tem aplicação apenas em relação ao mérito do interrogatório, pois o réu tem o dever de informar seu nome e endereço, não sendo aplicável o direito ao silêncio, até porque o direito penal é dos fatos e não do autor.
II. Segundo o Supremo Tribunal Federal, não é vedada a gravação clandestina, inexistindo ferimento ao princípio da proibição de utilização de prova ilícita, pois a despeito de ser reprovável no campo ético, não o é no jurídico, pois as garantias estabelecidas na Constituição em forma de direitos fundamentais, em rigor, estão previstas como forma de proteção à intervenção de terceiros, de modo que, quando um dos interlocutores cuida de registrar a sua conversa com outrem, ainda que sem o consentimento deste, não há que se falar em ofensa ao direito à intimidade.
III. O princípio da proibição de proteção insuficiente pode ser entendido como uma espécie de garantismo positivo, ao contrário do garantismo negativo (que se consubstancia na proteção contra os excessos do Estado) já consagrado pelo princípio da proporcionalidade.
IV. O princípio do in dubio pro societate somente é aplicável na fase pronúncia, uma vez que ele não se mostra compatível com o Estado Democrático de Direito.