Observadas as disposições do Código Penal referentes à aplicação da pena, analise as afirmações a seguir.
I - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. II - São circunstâncias que sempre atenuam a pena, ter o agente desconhecimento da lei, bem como cometido o crime por motivo de relevante valor social ou morai. III - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultanea mente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente às demais. IV - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime na forma culposa.
Mateus foi condenado por roubo simples à pena
de 10 (dez) anos de reclusão e iniciou o
cumprimento de pena em regime fechado na
penitenciária de Goiânia-GO. Durante seu estágio
no presídio, foi pego com grande quantidade de
cocaína dentro de sua cela e foi processado por
tráfico de drogas e condenado à pena de 9 (nove)
anos de reclusão. Ao iniciar o cumprimento da
segunda pena recebida, o juízo da execução penal
deverá considerar qual percentual como tempo de
progressão penal?
Carlos é denunciado com base no art. 33, caput c.c 40, V da Lei nº 11.343/2006, em
razão de ter sido flagrado com uma mochila com maconha em ônibus interestadual que trafegava na
PR 323, realizando o trajeto Amambaí/MS a Londrina/PR. Na sentença condenatória, o
magistrado, após a regular instrução processual, condena Carlos por tráfico de drogas, mantendo
no mínimo legal na primeira fase, deixando de reconhecer atenuantes ou agravantes e
reconhecendo a majorante solicitada pelo MP na denúncia e repetida em alegações finais
(interestadualidade do delito) em seu grau mínimo, todavia reconheceu a causa de diminuição de
pena, prevista no parágrafo quarto, em seu grau máximo. Diante desse quadro, assinale a
alternativa correta.
Matheus organizou uma festa para comemorar seu aniversário de
20 anos. Acompanhado de seus amigos, começou a participar de
brincadeiras em que a consequência era beber copos de cerveja,
o que acabou por gerar uma embriaguez que não era pretendida.
Alterado em razão da grande quantidade de bebida que ingeriu,
Matheus, mediante grave ameaça, subtraiu, em comunhão de
ações e desígnios com dois amigos, o veículo de Maria,
restringindo a liberdade da vítima por cerca de 40 minutos.
Descobertos os fatos, Matheus foi denunciado pela prática do
crime de roubo duplamente majorado pelo concurso de agentes
e restrição da liberdade da vítima, vindo a confessar
integralmente os fatos em audiência, com detalhes até mesmo
não expostos pela vítima. Após juntada da Folha de Antecedentes
Criminais demonstrando que Matheus era reincidente em razão
de condenação anterior pela prática de crime de furto, o
Ministério Público, como fiscal da lei e com base na
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao tratar da
aplicação da pena em alegações finais, poderá requerer:
Bruno foi condenado em primeira instância pela prática do crime
de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de
arma de fogo (Art. 157, §2º, II e §2º-A, I do Código Penal) em
concurso material com o crime de corrupção de menores (Art.
244-B da Lei nº 8.069/1990), cometido em 2019. O magistrado
fixou a pena base do crime de roubo no mínimo legal, procedeu
ao aumento de 1/3 pelo concurso de duas pessoas e, em seguida,
aumentou em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Por fim,
aplicou a regra do concurso material entre os crimes de roubo e
corrupção de menores, porquanto o acusado, mediante mais de
uma ação, praticou dois crimes de espécies distintas, que
ofenderam bens jurídicos diversos, revelando desígnios
autônomos nas ações de subtrair coisa alheia móvel e corromper
menor de 18 anos.
Analisando o caso à luz da atual jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: