Conforme o Decreto nº 9.013/2017 – RIISPOA, analisar a
sentença.
Para a realização do comércio internacional de produtos de
origem animal, além do registro, o estabelecimento deve
atender aos requisitos sanitários específicos dos países ou
dos blocos de países importadores (1ª parte). Os
estabelecimentos classificados como casa atacadista serão
vinculados ao Ministério da Saúde mediante procedimento
de relacionamento (2ª parte).
Referente ao definido no RIISPOA,
Capítulo I – Da inspeção industrial e
sanitária de carnes e derivados, Seção
I – Da inspeção ante mortem, assinale a
alternativa correta.
Considerando-se o Decreto nº 9.013/2017, sobre
alguns conceitos, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª
e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência
CORRETA:
(1) Rastreabilidade.
(2) Sanitização.
( ) É a capacidade de identificar a origem e seguir a
movimentação de um produto de origem animal
durante as etapas de produção, distribuição e
comercialização e das matérias-primas, dos
ingredientes e dos insumos utilizados em sua
fabricação.
( ) Aplicação de agentes químicos aprovados pelo órgão
regulador da saúde ou de métodos físicos nas
superfícies das instalações, dos equipamentos e dos
utensílios, posteriormente aos procedimentos de
limpeza, com vistas a assegurar nível de higiene
microbiologicamente aceitável.
Os estabelecimentos de pescado e derivados são classificados em: I - barco-fábrica; II - abatedouro
frigorífico de pescado; III - unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado; e IV - estação
depuradora de moluscos bivalves. De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, é correto
afirmar que:
O governo federal, através da Lei nº 13680/2018, adicionou o artigo 10-A à Lei n° 1283/1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
Assinale a alternativa correta em relação ao tema.
Em conformidade com o Decreto nº 9.013/2017 -
RIISPOA, sobre os conceitos adotados, analisar os itens
abaixo:
I. Limpeza é a remoção física de resíduos orgânicos,
inorgânicos ou de outro material indesejável das
superfícies das instalações, dos equipamentos e dos
utensílios.
II. Sanitização consiste na aplicação de agentes químicos
aprovados pelo órgão regulador da saúde ou de métodos
físicos nas superfícies das instalações, dos equipamentos
e dos utensílios, posteriormente aos procedimentos de
limpeza, com vistas a assegurar nível de higiene
microbiologicamente aceitável.
Considerando-se o Decreto nº 9.013/2017, analisar a sentença abaixo:
O lote de animais, no qual se verifique qualquer caso de morte natural, só deve ser abatido depois do resultado da necropsia (1ª parte). As carcaças de animais que tenham morte acidental nas dependências do estabelecimento, desde que imediatamente sangrados, poderão ser destinadas ao aproveitamento condicional após exame post mortem (2ª parte).
É permitida a comercialização interestadual de produtos
alimentícios produzidos de forma artesanal, com
características e métodos tradicionais ou regionais próprios,
empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação,
desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde
pública dos Estados e do Distrito Federal. Segundo a Lei nº
1.283/50, o produto artesanal será identificado, em todo o
território nacional, por selo único com a indicação:
Conforme o Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA, no que
se refere aos conceitos adotados, analisar a sentença abaixo:
Sanitização é a remoção física de resíduos orgânicos,
inorgânicos ou de outro material indesejável das superfícies
das instalações, dos equipamentos e dos utensílios
(1ª parte). Limpeza consiste na aplicação de agentes
químicos aprovados pelo órgão regulador da saúde ou de
métodos físicos nas superfícies das instalações, dos
equipamentos e dos utensílios, posteriormente aos
procedimentos de limpeza, com vistas a assegurar nível de
higiene microbiologicamente aceitável (2ª parte).
Em conformidade com o Decreto nº 9.013/2017 —
RIISPOA, o estabelecimento destinado à produção, ao prébeneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao
acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à
expedição de leite para o consumo humano direto, podendo
também elaborar derivados lácteos a partir de leite
exclusivo de sua produção, envolvendo as etapas de prébeneficiamento, beneficiamento, manipulação, fabricação,
maturação, ralação, fracionamento, acondicionamento,
rotulagem, armazenagem e expedição, é denominado: