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A DELTA S.A., tributada pelo lucro presumido e não enquadrada na contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), apresentou, no mês de março de 2025, uma folha de pagamento no valor de R$ 350.000 em salários brutos de empregados contratados sob o regime da CLT. Sob essa remuneração, incidem os seguintes encargos patronais: INSS de 20%; RAT aplicável à empresa, já ajustado pelo FAP, no percentual de 1%; contribuições de terceiros de 5,8%; e FGTS de 8%.
Com base nessa situação hipotética e na legislação vigente, julgue os itens a seguir.
O eSocial é o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que, ao centralizar as informações em ambiente unificado, passou a substituir diversas obrigações acessórias anteriores, como o CAGED e a RAIS, além de servir como base para o FGTS-Digital, que substituiu a GFIP/SEFIP.
A DELTA S.A., tributada pelo lucro presumido e não enquadrada na contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), apresentou, no mês de março de 2025, uma folha de pagamento no valor de R$ 350.000 em salários brutos de empregados contratados sob o regime da CLT. Sob essa remuneração, incidem os seguintes encargos patronais: INSS de 20%; RAT aplicável à empresa, já ajustado pelo FAP, no percentual de 1%; contribuições de terceiros de 5,8%; e FGTS de 8%.
Com base nessa situação hipotética e na legislação vigente, julgue os itens a seguir.
O FGTS-Digital, implantado em março de 2024, substituiu o sistema SEFIP/GFIP para o recolhimento do FGTS mensal e rescisório, sendo um sistema autônomo que gera as informações de cálculo do FGTS de forma independente, dispensando o envio prévio de dados ao eSocial pelo empregador.
A DELTA S.A., tributada pelo lucro presumido e não enquadrada na contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), apresentou, no mês de março de 2025, uma folha de pagamento no valor de R$ 350.000 em salários brutos de empregados contratados sob o regime da CLT. Sob essa remuneração, incidem os seguintes encargos patronais: INSS de 20%; RAT aplicável à empresa, já ajustado pelo FAP, no percentual de 1%; contribuições de terceiros de 5,8%; e FGTS de 8%.
Com base nessa situação hipotética e na legislação vigente, julgue os itens a seguir.
Considerando-se a folha de pagamento de R$ 350.000 e as alíquotas informadas, INSS patronal de 20%, RAT ajustado de 1%, contribuição de terceiros de 5,8% e FGTS de 8%, o total de encargos patronais devidos pela DELTA S.A. é de R$ 121.800.
A DELTA S.A., tributada pelo lucro presumido e não enquadrada na contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), apresentou, no mês de março de 2025, uma folha de pagamento no valor de R$ 350.000 em salários brutos de empregados contratados sob o regime da CLT. Sob essa remuneração, incidem os seguintes encargos patronais: INSS de 20%; RAT aplicável à empresa, já ajustado pelo FAP, no percentual de 1%; contribuições de terceiros de 5,8%; e FGTS de 8%.
Com base nessa situação hipotética e na legislação vigente, julgue os itens a seguir.
A provisão mensal para férias constituída pela DELTA S.A. deve incluir o valor proporcional das férias, correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado, o adicional constitucional de um terço e os encargos patronais incidentes sobre essas verbas, tais como INSS, RAT e FGTS, observada a legislação aplicável.
A DELTA S.A., tributada pelo lucro presumido e não enquadrada na contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), apresentou, no mês de março de 2025, uma folha de pagamento no valor de R$ 350.000 em salários brutos de empregados contratados sob o regime da CLT. Sob essa remuneração, incidem os seguintes encargos patronais: INSS de 20%; RAT aplicável à empresa, já ajustado pelo FAP, no percentual de 1%; contribuições de terceiros de 5,8%; e FGTS de 8%.
Com base nessa situação hipotética e na legislação vigente, julgue os itens a seguir.
A contabilização da folha de pagamento envolve o reconhecimento da despesa com salários e dos encargos patronais, que devem ser registrados como dedução do salário bruto do empregado, o que reduzirá o valor a pagar ao trabalhador.
Em março de 2025, o CREFITO-17 realizou pagamentos a prestadores de serviços pessoas jurídicas e pessoas físicas, efetuou o recolhimento de encargos sobre a folha de pagamento e verificou as suas obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil. A equipe fiscal precisou, assim, avaliar as retenções incidentes e os prazos das declarações.
O relatório de conciliação contábil deve identificar apenas as diferenças encontradas e os seus valores, sem a necessidade de descrever a origem das divergências ou as providências adotadas para a correção, pois essas informações são registradas em processo administrativo separado.
Em março de 2025, o CREFITO-17 realizou pagamentos a prestadores de serviços pessoas jurídicas e pessoas físicas, efetuou o recolhimento de encargos sobre a folha de pagamento e verificou as suas obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil. A equipe fiscal precisou, assim, avaliar as retenções incidentes e os prazos das declarações.
A conciliação contábil eficaz exige não apenas a identificação das diferenças encontradas, mas também a investigação de sua origem, a adoção de providências corretivas e o registro dos saldos reconciliados, configurando processo completo de análise e resolução de inconsistências.
Em março de 2025, o CREFITO-17 realizou pagamentos a prestadores de serviços pessoas jurídicas e pessoas físicas, efetuou o recolhimento de encargos sobre a folha de pagamento e verificou as suas obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil. A equipe fiscal precisou, assim, avaliar as retenções incidentes e os prazos das declarações.
A conciliação bancária consiste na comparação entre o saldo da conta contábil de disponibilidades e o saldo informado pelo extrato bancário, com o objetivo de identificar e explicar eventuais diferenças, como os cheques emitidos ainda não compensados e os depósitos em trânsito.
Em março de 2025, o CREFITO-17 realizou pagamentos a prestadores de serviços pessoas jurídicas e pessoas físicas, efetuou o recolhimento de encargos sobre a folha de pagamento e verificou as suas obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil. A equipe fiscal precisou, assim, avaliar as retenções incidentes e os prazos das declarações.
O EBITDA é um indicador de desempenho operacional calculado pela adição ao resultado líquido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras líquidas, da depreciação e da amortização, sendo equivalente ao resultado líquido do exercício quando a entidade não possui dívidas financeiras.
Em março de 2025, o CREFITO-17 realizou pagamentos a prestadores de serviços pessoas jurídicas e pessoas físicas, efetuou o recolhimento de encargos sobre a folha de pagamento e verificou as suas obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil. A equipe fiscal precisou, assim, avaliar as retenções incidentes e os prazos das declarações.
A DCTFWeb deve ser transmitida até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, sendo elaborada com base nas informações prestadas no eSocial, na EFD-Reinf e em sistemas e módulos complementares da Receita Federal, como o MIT e o SERO, que permitem a inclusão ou apuração de débitos tributários a serem consolidados na declaração.