///
Explore grátis as questões de concursos e chegue mais preparado nas provas.
189 questões encontradas
A revisão do plano de benefícios previdenciários poderá ser efetivada de forma voluntária ou obrigatória com a devida constituição de reserva especial para revisão de plano, sobre a qual é INCORRETO afirmar que:
A respeito de reserva de contingência, analise as afirmativas a seguir.
I. Tem por propósito resguardar recursos para atendimento de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Por isso, trata-se de um “fundo de reserva” direcionado às incertezas.
II. É garantidora dos pagamentos dos respectivos benefícios e representa percentual legalmente estabelecido do valor da reserva matemática.
III. Tem por finalidade evitar futuros desequilíbrios econômico-financeiros decorrentes de fatores internos e externos, nacionais e/ou internacionais, e manter os pagamentos dos benefícios daqueles que alcançam a velhice – ou pensões a seus dependentes – que se precaveram ao se vincularem ao plano de previdência.
Está correto o que se afirma em
Em termos gerais, entende-se por retirada de patrocínio, a extinção, por iniciativa do patrocinador, da relação contratual existente entre o patrocinador e a entidade de previdência. Em atenção às melhores práticas, quanto à retirada de patrocínio, analise as afirmativas a seguir.
I. Anteriormente à decisão final de retirada do patrocínio, é recomendável que o patrocinador avalie outras alternativas, a exemplo do fechamento do plano de benefícios a novas adesões, do saldamento do plano, da migração ou da transferência de gerenciamento.
II. A entidade previdenciária deve avaliar os riscos da retirada de patrocínio, com especial atenção à correta apuração da reserva matemática individual final de retirada de patrocínio.
III. No processo de comunicação aos participantes e assistidos, a entidade previdenciária deverá destacar a necessidade de atualização cadastral para fins de localização e exercício do direito de opção pelas alternativas oferecidas em face da retirada de patrocínio.
Está correto o que se afirma em
Saldamento, em termos gerais, significa a liquidação antecipada de um contrato, acordo ou dívida, mediante o pagamento de um valor correspondente ao saldo devedor. Esse vocábulo, utilizado no âmbito de planos previdenciários, adquire novos e amplos contornos. Em relação ao “saldamento de planos previdenciários”, analise as afirmativas a seguir.
I. É a alteração do regulamento com o objetivo de interromper a constituição de reservas para os benefícios programados do plano, aplicável aos participantes não elegíveis em uma data definida, desde que posterior à data da aprovação da alteração.
II. Implica a cessação das contribuições normais correspondentes aos benefícios e ao fechamento do plano, sendo assegurado o direito adquirido dos assistidos e dos participantes elegíveis e o direito acumulado dos participantes não elegíveis ao benefício contratado.
III. Uma vez interrompidas as contribuições normais, a proposta de alteração do regulamento para saldamento do plano deve prever as fontes de custeio das despesas administrativas e dos benefícios de risco, se for o caso.
Está correto o que se afirma em
Sobre os aspectos conceituais, as possibilidades e as implicações de migração entre planos previdenciários, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Migração é a opção facultativa dos servidores que ingressaram no serviço público até 2003, por um novo sistema de proteção previdenciária, aplicável de forma obrigatória, no qual os benefícios de aposentadoria e da pensão por morte deixaram de ser concedidos apenas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e passaram a ser uma combinação do RPPS com o Regime de Previdência Complementar (RPC).
( ) Na migração, caso o servidor, além da limitação de sua aposentadoria do RPPS, tenha realizado a inscrição no plano de benefícios do RPC, ele contribuirá para o RPPS até a parcela da sua remuneração limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e contribuirá para o RPC sobre a parcela que exceder esse teto e, assim, terá duas fontes de aposentadoria: uma do RPPS e outra do RPC.
( ) No RPPS, além de sujeitar o valor do benefício ao limite do RGPS, a opção implica ainda renunciar a integralidade (valor do benefício equivalente à última remuneração do cargo efetivo) e a paridade (reajuste do benefício igual ao reajuste dos servidores ativos), para os servidores que tinham tais direitos (aqueles que ingressaram até 2003).
A sequência está correta em
Fluxo atuarial é a discriminação dos fluxos de recursos, dos direitos, das receitas e dos encargos do plano de benefícios do Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), benefício a benefício, período a período, que, se trazidos a valores presentes pela taxa atuarial de juros adotada no plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Benefícios Futuros e do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos montantes dos fundos de natureza atuarial, às provisões matemáticas (reservas) a contabilizar e ao eventual deficit ou superavit apurados da avaliação atuarial. Os fluxos atuariais do RPPS devem observar os seguintes parâmetros legalmente estabelecidos, EXCETO:
A base de dados geral de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema de armazenamento e de organização de informações que pode ser usado para diversos propósitos. Por outro lado, a base de dados cadastrais contém informações dos servidores vinculados ao RPPS. Assim, a base de dados geral é mais ampla que a base de dados cadastrais. A consolidação das informações dos RPPSs existentes nos entes federativos de todo o país, em um sistema unificado, é essencial para definições de boas políticas previdenciárias e para a manutenção do serviço público brasileiro. Nesse sentido, quanto aos critérios de aceitação e à periodicidade dos demonstrativos que compõem a base de dados do RPPS, assinale a afirmativa INCORRETA.
Seção VI – Hipóteses atuariais
Art. 35. Deverá ser elaborado Relatório de Análise das Hipóteses para comprovação de sua adequação às características da massa de beneficiários do regime, atendendo-se em sua formulação às seguintes diretrizes:
I. observância dos elementos mínimos constantes do Anexo VI;
II. elaboração por profissional habilitado; e
III. abrangência e conclusão, no mínimo, quanto à manutenção ou necessidade de alteração das seguintes hipóteses: A) taxa atuarial de juros; B) crescimento real das remunerações; C) probabilidades de ocorrência de morte e invalidez; D) proporção de participantes do plano com dependentes que serão elegíveis aos benefícios; E) idade de primeira vinculação a regime previdenciário; e F) idade provável de aposentadoria.
§ 1º Constatada a impossibilidade de demonstração da aderência e adequação de hipóteses quando da aplicação de metodologias para esse fim, deverão constar do Relatório de Análise das Hipóteses as justificativas e resultados que tenham levado a essa conclusão.
§ 2º Caso identificada a não aderência das hipóteses avaliadas, a alteração das hipóteses deverá ser efetuada na próxima avaliação atuarial.
§ 3º Deverão ser registradas no Relatório da Avaliação Atuarial as premissas e hipóteses que foram alteradas ou mantidas em decorrência do Relatório de Análise de Hipóteses.
§ 4º A atualização das tábuas biométricas referenciais e de hipóteses decorrentes da utilização de metodologias que utilizem como insumo informações financeiras e econômicas de domínio público independe do Relatório de Análise de Hipóteses.
§ 5º A inclusão das hipóteses de que tratam as alíneas “e” e “f” do inciso III do caput no Relatório de Análise de Hipóteses é facultativa caso sejam utilizados os parâmetros mínimos prudenciais estabelecidos nesta Portaria.
(Portaria do MTP nº 1.467/2022.)
Considerando as informações disponibilizadas e, ainda, a análise da aderência das premissas e das hipóteses adotadas por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), assinale a afirmativa INCORRETA.
As contribuições exigíveis para o financiamento dos benefícios, dos fundos, das provisões e de outras despesas devem ser definidas no Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Na elaboração de referido Plano, deverão ser considerados diferentes e importantes fatores atuariais, como expectativa de vida dos segurados. Nesse sentido, em relação aos custos atuariais de um RPPS, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Os percentuais de contribuições, estabelecidos em lei federal, para coberturas dos custos suplementares e para equacionamentos dos deficits atuariais de um RPPS municipal, denominam-se alíquotas de contribuições suplementares e alíquotas de contribuições normais, respectivamente.
( ) Entende-se por custo normal o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, considerados os regimes financeiros adotados, relativos a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios.
( ) O valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente calculadas, que se destina à cobertura do tempo de serviço passado; ao equacionamento de deficits gerados por ausência ou por insuficiência de alíquotas de contribuição; por inadequações das bases técnicas ou de outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos garantidores necessários à cobertura das provisões matemáticas previdenciárias, denomina-se custo suplementar.
A sequência está correta em
Considere as informações disponibilizadas no quadro a seguir, as quais foram transcritas do Relatório da Avaliação Atuarial 2024 – Niterói/RJ. Salienta-se que foram efetuados alguns ajustes formais na apresentação dos dados, a fim de adequar o quadro à finalidade à qual se destina.
| 7.2 APURAÇÃO DO ATIVO LÍQUIDO | |||
|---|---|---|---|
| GRUPO PREVIDENCIÁRIO | GRUPO FINANCEIRO | ||
| INFORMAÇÕES DO DRAA 2024 – DEZEMBRO 2023 | INFORMAÇÕES DO DRAA 2024 – DEZEMBRO 2023 | ||
| DESCRIÇÃO | GERAÇÃO ATUAL R$ | DESCRIÇÃO | GERAÇÃO ATUAL R$ |
| ATIVOS GARANTIDORES DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS = (A + B + C + D +E + F + G + H) | 2.023.996.777,75 | ATIVOS GARANTIDORES DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS = (A+B+C+D+E+F+G) | 59.598.982,72 |
| A- Aplicações em Segmento de Renda Fixa – RPPS e Fundos Estruturados | 1.351.438.374,99 | A- Aplicações em Segmento de Renda Fixa – RPPS | 46.559.193,09 |
| B- Aplicações em Segmento de Renda Variável – RPPS | 16.144.307,43 | B- Aplicações em Segmento de Renda Variável – RPPS | - |
| C – Aplicações em Segmento Imobiliário – RPPS | 273.735,00 | C- Aplicações em Segmento Imobiliário – RPPS | - |
| D- Aplicações em Enquadramento – RPPS | - | D- Aplicações em Enquadramento – RPPS | - |
| E- Aplicações em Fundos de Investimentos Estruturados – RPPS – PL Capitalização | - | E- Parcelamentos – art.51 – Portaria 1.464/2022 | - |
| F- Recurso garantidor – Decreto 12.920/2018 | 451.952.961,18 | F- Ajustes de Perdas de Investimentos de Aplicações (grifo NitPrev) | - |
| G- Fundo de Oscilação de Risco – Lei nº 3.767/2023 | 156.265.967,28 | G- Demais Bens, direitos e ativos = (1+2+3+4) | 13.039.789,63 |
| H- Demais Bens, direitos e ativos = (1+2+3+4) | 47.921.431,87 | 1. Caixa | 6.008.745,93 |
| 1. Caixa | 4.983.434,31 | 2. Créditos a receber de Longo Prazo | - |
| 2. Créditos a receber de Longo Prazo (1) | 2.772.242,69 | 3. Bens Imóveis de Investimento | - |
| 3. Bens Imóveis de Investimento | 7.559.450,00 | 4. Créditos a receber Niterói Prev. | 7.031.043,70 |
| 4. Créditos a receber Niterói Prev. (2) | 32.606.304,87 |
NOTAS: (1) Item 2 – Termos de Permissão de Uso – Longo Prazo. (2) Item 4 – Contribuições de Dezembro, Aluguéis a Receber e Multas e Juros dos Aluguéis a Receber.
(Contabilidade da Niterói Prev. Adaptado.)
Considerando as informações disponibilizadas e ciente da existência de diferença entre “Ativo Líquido” e “Ativo Real Líquido”, sobre o conceito e a composição do Ativo Real Líquido de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), analise as afirmativas a seguir.
I. Em termos gerais, o Ativo Real Líquido é composto por recursos financeiros, já acumulados pelo RPPS, garantidores dos benefícios previdenciários.
II. Poderão ser incluídos na composição do Ativo Real Líquido os créditos a receber do respectivo ente federativo, desde que os valores dos créditos estejam devidamente reconhecidos e contabilizados pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS, valores que devem ter sido objeto de parcelamento em virtude de acordo celebrado com base nos normativos editados pelo Ministério da Previdência Social, atentando-se para a necessidade de o ente federativo estar adimplente com o pagamento das parcelas.
III. Ativos garantidores do Plano de Benefícios, a exemplo de imóveis classificados como investimentos e de recebíveis da compensação previdenciária, não podem compor o Ativo Real Líquido, haja vista as vedações legais e infralegais do Ministério do Emprego e Trabalho (MET).
Está correto o que se afirma em