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277 questões encontradas
O cirurgião-dentista, na função de auditor ou perito, poderá acompanhar os procedimentos no paciente, independentemente de qualquer autorização.
É vedada ao cirurgião-dentista, na função de auditor e(ou) perito, a divulgação de suas observações, conclusões ou recomendações, exceto por justa causa, conforme previsto no Código de Ética Odontológica, ou por dever legal.
O cirurgião-dentista, na função de auditor e(ou) perito, obriga-se a manter o sigilo profissional, devendo, sempre que necessário, comunicar, por meio de um relatório, a quem for de direito e por escrito, suas observações, conclusões e recomendações, sendo-lhe lícito realizar anotações no prontuário do paciente.
Considera-se perito o profissional, concursado ou contratado por empresa pública ou privada, que preste serviços odontológicos e necessite de auditoria odontológica permanente para a verificação da execução e da qualidade técnico-científica dos trabalhos realizados por seus credenciados.
São atribuições específicas do perito, devidamente nomeado: executar o laudo técnico com absoluta isenção e imparcialidade; responder os quesitos formulados de forma objetiva; abster-se de emitir opiniões pessoais; e reportar-se sempre a fundamentos científicos, com a citação de suas fontes.
A comissão de ética terá assessoramento da procuradoria jurídica do Conselho, que poderá manifestar-se somente uma vez no processo.
Nas questões em que o Conselho Federal é a instância originária para processar e julgar, a instrução do processo será feita diretamente pelo presidente da entidade.
As comissões de ética terão caráter permanente e deverão ser constituídas por meio da indicação do presidente do Conselho Federal, por cinco conselheiros efetivos e suplentes, cabendo a presidência a um conselheiro efetivo.
O julgamento e a aplicação da penalidade competem ao Conselho Regional em que, à época do fato passível de punição, se achava inscrito o profissional.
O sistema processual ético dos Conselhos de Odontologia se divide em duas instâncias: a primeira é constituída pelos Conselhos Regionais; e a segunda - e última - é representada pelo Conselho Federal.