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1

457941200624072
Ano: 2013Banca: SEPRODOrganização: Prefeitura de Cícero Dantas - BADisciplina: Língua PortuguesaTemas: Compreensão e Interpretação Textual | Análise Textual

TEXTO 1


                                                      Mídia e criminalidade


   Já foi o tempo em que a mídia (televisão, rádio, jornais, sites etc.) aparecia como a "mocinha’ inocente e inofensiva na questão da criminalidade. O relacionamento entre esses setores já não pode continuar calcado em nenhum clássico e ambíguo discurso.

   É preciso reconhecer com todas as letras (doa a quem doer): há direta e indiscutível relação entre cigarro e câncer, entre pobreza e miséria e alguns delitos patrimoniais, entre riqueza e alguns delitos do colarinho branco (corrupção, crimes financeiros etc.) e também (e sobretudo) entre mídia e criminalidade.
   No final de abril de 2002, o mundo todo tomou conhecimento (pela mídia!) do estudo de Jeffery Johnson e sua equipe, da Universidade de Columbia (EUA): de 1975 a 2000 foram pesquisados membros de 707 famílias e seus diários contatos com a televisão.
   Conclusões incontestáveis (e bem sintetizadas por Drauzio Varelia, Folha de S. Paulo de 4/5/02, pág. E10): (a) quanto maior o número de horas diárias (diante da televisão), mais frequente a prática de crimes violentos por esses telespectadores; (b) adolescentes e adultos jovens expostos á TV por mais de três horas por dia contam com probabilidade de praticar atos violentos cinco vezes mais em relação aos que assistem menos de uma hora; (c) o efeito deletério da violência na televisão atinge todas as faixas etárias, particularmente as crianças e os adolescentes; (d) todos os dados pesquisados apontam impressionantemente para uma conexão causai entre a violência na mídia e o comportamento agressivo das pessoas.
   Como se vê, pelo poder que possui (simbólico e real), a mídia tanto pode ser útil para a prevenção do delito (quando o Código de Trânsito entrou em vigor - 22/1/98 - foi espetacular o salutar engajamento da mídia na sua correta divulgação (cf. artigo meu sobre isso no site www.ielf.com.br), como também pode cumprir um papel criminoso (por meio da mídia muitos crimes são cometidos: pornografia, estelionato etc.) e criminógeno (estímulo ao cometimento de crimes).
   A mídia brasileira, sobretudo a televisada, seguramente já conta com uma enorme história de êxitos e de bons serviços prestados à nação, mas também já contribuiu e continua contribuindo (assustadoramente) para o empobrecimento moral, a degeneração dos costumes e a má-compreensão das normas jurídicas em geral. Ajuda bastante, em suma, a disseminar ignorância.
   Recordemos o exemplo deplorável que se deu (e aqui vamos citar somente um deles) numa novela (a mais vista, aliás, no país): o atropelador num acidente de trânsito ficou imóvel e estupefacto e seu acompanhante disse: Fuja, fuja, vá embora para evitar o flagrante!
   Dentro do carro envolvido no acidente achava se também uma criança. Eu assistí a essa cena degradante com dois filhos adolescentes e fiquei imaginando quantas outras crianças e adolescentes presenciaram a sórdida indução ao delito e à imoralidade naquele instante.
   Do ponto de vista jurídico a aberração majestática e global reside no fato de que o Código de Trânsito ensina justamente o contrário do que foi dito: quem presta pronto e integral socorro à vítima logo após um acidente de trânsito não pode, por lei, ser preso em flagrante (art. 301 do Código de Trânsito). Portanto, a mensagem que devemos transmitir é esta: auxilie a vítima do seu acidente de trânsito e nunca você será preso em flagrante.
   A indução à fuga do local do acidente, de outro lado, ademais de imoral e desumana, configura indução ao crime do art. 305 do Código de Trânsito, que diz: 'Afastar-se o condutor do veículo do toca! do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
   Dir-se-ia que quem projetou a cena (provavelmente) não conhece o Direito. Pode mesmo até ser um ignorante das normas jurídicas vigentes. Mas ocorre que o que foi ensinado, erradamente, é algo profundamente conflitante com a moralidade vigente. Em suma, não é preciso conhecer o Direito para se perceber a imoralidade do que fazemos, mesmo porque direito e moral não se confundem (cf. meu curso de Direito Penal pela internet no site www.ielf.com.br).
   O mais terrível é que justamente a educação sobre o trânsito constitui um dos três “és”’ reconhecidos pelos americanos como os pilares da prevenção de acidentes: educação, engenharia e 'enforcement' (fiscalização e punição) (cfr. Lima David Duarte, Impunidade assassina, em Correio Brazíliense de 20/6/99, p. 32).
   Tornou-se inadiável, como se nota, um amplo debate sobre esse tema, para se conseguir da mídia mais do que ela hoje vem fazendo em termos de aprimoramento cultural e informacional da população. O velho chavão (cada país tem a criminalidade que merece, tem a mídia que merece etc.) é muito preconceituoso, conformista e determinista. Foi o homem que inventou a mídia. Logo, já é tempo de a mídia reinventar (ou ao menos tentar reinventar) o homem!

GOMES, Luiz Flávio. Mídia e Criminalidade. Disponível em <http://observatoriodaimprensa.com.br/news/showNews /asp17G720Q28.htm>, acesso em 14/06/2013
De acordo à leitura do texto, é correto afirmar:
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2

457941201615911
Ano: 2013Banca: SEPRODOrganização: Prefeitura de Cícero Dantas - BADisciplina: Administração: Conceitos EssenciaisTemas: Melhoria Contínua e Gestão da Qualidade Total | Gestão da Qualidade
Significa fazer as coisas bem e corretamente. Relaciona-se com os meios, é uma medida da proporção dos recursos utilizados para alcançar os objetivos, ou seja, uma medida de saídas ou resultados comparados com os recursos consumidos.

O texto acima se refere a:


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3

457941200582714
Ano: 2013Banca: SEPRODOrganização: Prefeitura de Cícero Dantas - BADisciplina: Língua PortuguesaTemas: Compreensão e Interpretação Textual | Análise Textual
TEXTO 3

                                                     São Bernardo

   [...] O meu fito na vida foi apossar-me das terras de São Bernardo, construir esta casa, plantar algodão, plantar mamona, levantar a serraria e o descaroçador, introduzir nestas brenhas a pomicultura e a avicultura, adquirir um rebanho bovino regular.
   Tudo isso é fácil quando está terminado e embira-se em duas linhas, mas para o sujeito que vai começar, olha os quatro cantos e não tem em que se pegue, as dificuldades são horríveis. Há também a capela, que fiz por insinuações de Padre Silvestre.
   Ocupado com esses empreendimentos, não alcancei a ciência de João Nogueira nem as tolices do Gondim. As pessoas que me lerem terão, pois, a bondade de traduzir isto em linguagem literária, se quiserem. Se não quiserem, pouco se perde. Não pretendo bancar escritor. É tarde para mudar de profissão [...]
   Começo declarando que me chamo Paulo Honório, peso oitenta e nove quilos e completei cinquenta anos peio São Pedro. A idade, o peso, as sobrancelhas cerradas e grisalhas, este rosto vermelho e cabeludo, têm me rendido muita consideração. Quando me faltavam estas qualidades, a consideração era menor. [...]
   Se tentasse contar-lhes a minha meninice, precisava mentir. Julgo que rolei por aí à toa. Lembro-me de um cego que me puxava as orelhas e da velha Margarida, que vendia doces. O cego desapareceu. A velha Margarida mora aqui em São Bernardo, numa casinha limpa, e ninguém a incomoda. Custa-me dez milréis por semana, quantia suficiente para compensar o bocado que me deu. Tem um século, e qualquer dia destes compro-lhe mortalha e mando enterrá-la perto do altar-mor da capela.

ROSA, Guimarães, São Bernardo. Rio de Janeiro: Record, 1986, p. 11-13.
Em relação ao narrador do texto:
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4

457941201588080
Ano: 2013Banca: SEPRODOrganização: Prefeitura de Cícero Dantas - BADisciplina: Administração: Conceitos EssenciaisTemas: Fundamentos Históricos da Administração
São definições de administração, exceto:
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5

457941201777531
Ano: 2013Banca: SEPRODOrganização: Prefeitura de Cícero Dantas - BADisciplina: Informática BásicaTemas: Sistemas Operacionais | Hardware - Armazenamento, Memórias e Periféricos
Um sistema baseado em computador é composto por:
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6

457941200062173
Ano: 2013Banca: SEPRODOrganização: Prefeitura de Cícero Dantas - BADisciplina: Língua PortuguesaTemas: Compreensão e Interpretação Textual | Análise Textual
Mídia e criminalidade
 
Já foi o tempo em que a mídia (televisão, rádio, jornais, sites etc.) aparecia como a ‘mocinha’ inocente e inofensiva na questão da criminalidade. O relacionamento entre esses setores já não pode continuar calcado em nenhum clássico e ambíguo discurso.
 
É preciso reconhecer com todas as letras (doa a quem doer): há direta e indiscutível relação entre cigarro e câncer, entre pobreza e miséria e alguns delitos patrimoniais, entre riqueza e alguns delitos do colarinho branco (corrupção, crimes financeiros etc.) e também (e sobretudo) entre mídia e criminalidade.
 
No final de abril de 2002, o mundo todo tomou conhecimento (pela mídia!) do estudo de Jeffery Johnson e sua equipe, da Universidade de Columbia (EUA): de 1975 a 2000 foram pesquisados membros de 707 famílias e seus diários contatos com a televisão.
 
Conclusões incontestáveis (e bem sintetizadas por Drauzio Varelia, Folha de S. Paulo de 4/5/02, pág. E10): (a) quanto maior o número de horas diárias (diante da televisão), mais frequente a prática de crimes violentos por esses telespectadores; (b) adolescentes e adultos jovens expostos á TV por mais de três horas por dia contam com probabilidade de praticar atos violentos cinco vezes mais em relação aos que assistem menos de uma hora; (c) o efeito deletério da violência na televisão atinge todas as faixas etárias, particularmente as crianças e os adolescentes; (d) todos os dados pesquisados apontam impressionantemente para uma conexão causai entre a violência na mídia e o comportamento agressivo das pessoas.
 
Como se vê, pelo poder que possui (simbólico e real), a mídia tanto pode ser útil para a prevenção do delito (quando o Código de Trânsito entrou em vigor - 22/1/98 - foi espetacular o salutar engajamento da mídia na sua correta divulgação (cf. artigo meu sobre isso no site www.ielf.com.br), como também pode cumprir um papel criminoso (por meio da mídia muitos crimes são cometidos: pornografia, estelionato etc.) e criminógeno (estímulo ao cometimento de crimes).
 
A mídia brasileira, sobretudo a televisada, seguramente já conta com uma enorme história de êxitos e de bons serviços prestados à nação, mas também já contribuiu e continua contribuindo (assustadoramente) para o empobrecimento moral, a degeneração dos costumes e a má-compreensão das normas jurídicas em geral. Ajuda bastante, em suma, a disseminar ignorância.
 
Recordemos o exemplo deplorável que se deu (e aqui vamos citar somente um deles) numa novela (a mais vista, aliás, no país): o atropelador num acidente de trânsito ficou imóvel e estupefacto e seu acompanhante disse: Fuja, fuja, vá embora para evitar o flagrante!
Dentro do carro envolvido no acidente achava- se também uma criança. Eu assisti a essa cena degradante com dois filhos adolescentes e fiquei imaginando quantas outras crianças e adolescentes presenciaram a sórdida indução ao delito e à imoralidade naquele instante.
 
global reside no fato de que o Código de Trânsito ensina justamente o contrário do que foi dito: quem presta pronto e integral socorro à vítima logo após um acidente de trânsito não pode, por lei, ser preso em flagrante (art. 301 do Código de Trânsito). Portanto, a mensagem que devemos transmitir é esta: auxilie a vítima do seu acidente de trânsito e nunca você será preso em flagrante.
 
A indução à fuga do local do acidente, de outro lado, ademais de imoral e desumana, configura indução ao crime do art. 305 do Código de Trânsito, que diz: 'Afastar-se o condutor do veículo do toca! do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
 
Dir-se-ia que quem projetou a cena (provavelmente) não conhece o Direito. Pode mesmo até ser um ignorante das normas jurídicas vigentes. Mas ocorre que o que foi ensinado, erradamente, é algo profundamente conflitante com a moralidade vigente. Em suma, não é preciso conhecer o Direito para se perceber a imoralidade do que fazemos, mesmo porque direito e moral não se confundem (cf. meu curso de Direito Penal pela internet no site www.ielf.com.br).
 
O mais terrível é que justamente a educação sobre o trânsito constitui um dos três “és”’ reconhecidos pelos americanos como os pilares da prevenção de acidentes: educação, engenharia e 'enforcement (fiscalização e punição) (cfr. Lima David Duarte, Impunidade assassina, em Correio Brazíliense de 20/6/99, p. 32).
 
Tornou-se inadiável, como se nota, um amplo debate sobre esse tema, para se conseguir da mídia mais do que ela hoje vem fazendo em termos de aprimoramento cultural e informacional da população. O velho chavão (cada país tem a criminalidade que merece, tem a mídia que merece etc.) é muito preconceituoso, conformista e determinista. Foi o homem que inventou a mídia. Logo, já é tempo de a mídia reinventar (ou ao menos tentar reinventar) o homem!
 
GOMES, Luiz Flávio. Mídia e Criminalidade. Disponível em <http://observatoriodaimprensa.com.br/news/showNews /asp17G720Q28.htm>, acesso em 14/06/2013

Pode-se afirmar que a tese defendida nesse ensaio é:
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7

457941200669330
Ano: 2013Banca: SEPRODOrganização: Prefeitura de Cícero Dantas - BADisciplina: Direito AdministrativoTemas: Princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência | Regime Jurídico Administrativo
A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua. Estamos falando de qual principio da administração pública?
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8

457941201369189
Ano: 2013Banca: SEPRODOrganização: Prefeitura de Cícero Dantas - BADisciplina: Direito AdministrativoTemas: Regime Jurídico Administrativo | Princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
A administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade. Estamos falando de qual principio da administração pública?
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9

457941201160921
Ano: 2013Banca: SEPRODOrganização: Prefeitura de Cícero Dantas - BADisciplina: Administração: Conceitos EssenciaisTemas: Organização Administrativa | Administração Neoclássica

Analise o trecho a seguir, considerando que o mesmo está dividido em quatro blocos  de frases, cada um enumerado no seu respectivo início.


[1] O Planejamento é um importante componente da vida organizacional capaz de dar-lhe condições de rumo e continuidade em sua trajetória em direção ao sucesso. Planejar significa interpretar a missão organizacional e estabelecer os objetivos da organização, bem como os meios necessários para realização desses objetivos com o máximo de eficácia e eficiência. [2] Direção é a função administrativa que se refere ao  relacionamento interpessoal do administrador com seus subordinados. É o processo de guiar as atividades dos membros da organização nos rumos adequados. Envolve a focalização nos membros, organizacionais como pessoas e a abordagem de assuntos como moral, arbitragem de conflitos e o desenvolvimento de boas relações entre os indivíduos. [3] Comunicação é a transmissão de uma informação de uma pessoa a outra ou de uma organização a outra. A comunicação é o fenômeno pelo qual um emissor influencia e esclarece um receptor. Mais do que isso, comunicação é o processo pelo qual a informação é intercambiadá, compreendida e compartilhada por duas ou mais pessoas, geralmente com a intenção de influenciar o comportamento. [4] Liderança pode ser definida como uma influencia interpessoal exercida numa dada situação e dirigida através do processo de comunicação humana para a consecução de um ou mais objetivos específicos.

Está(ão) incorreto(s):
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10

457941200038957
Ano: 2013Banca: SEPRODOrganização: Prefeitura de Cícero Dantas - BADisciplina: Língua PortuguesaTemas: Análise Textual | Compreensão e Interpretação Textual

TEXTO 1


                                                      Mídia e criminalidade


   Já foi o tempo em que a mídia (televisão, rádio, jornais, sites etc.) aparecia como a "mocinha’ inocente e inofensiva na questão da criminalidade. O relacionamento entre esses setores já não pode continuar calcado em nenhum clássico e ambíguo discurso.

   É preciso reconhecer com todas as letras (doa a quem doer): há direta e indiscutível relação entre cigarro e câncer, entre pobreza e miséria e alguns delitos patrimoniais, entre riqueza e alguns delitos do colarinho branco (corrupção, crimes financeiros etc.) e também (e sobretudo) entre mídia e criminalidade.
   No final de abril de 2002, o mundo todo tomou conhecimento (pela mídia!) do estudo de Jeffery Johnson e sua equipe, da Universidade de Columbia (EUA): de 1975 a 2000 foram pesquisados membros de 707 famílias e seus diários contatos com a televisão.
   Conclusões incontestáveis (e bem sintetizadas por Drauzio Varelia, Folha de S. Paulo de 4/5/02, pág. E10): (a) quanto maior o número de horas diárias (diante da televisão), mais frequente a prática de crimes violentos por esses telespectadores; (b) adolescentes e adultos jovens expostos á TV por mais de três horas por dia contam com probabilidade de praticar atos violentos cinco vezes mais em relação aos que assistem menos de uma hora; (c) o efeito deletério da violência na televisão atinge todas as faixas etárias, particularmente as crianças e os adolescentes; (d) todos os dados pesquisados apontam impressionantemente para uma conexão causai entre a violência na mídia e o comportamento agressivo das pessoas.
   Como se vê, pelo poder que possui (simbólico e real), a mídia tanto pode ser útil para a prevenção do delito (quando o Código de Trânsito entrou em vigor - 22/1/98 - foi espetacular o salutar engajamento da mídia na sua correta divulgação (cf. artigo meu sobre isso no site www.ielf.com.br), como também pode cumprir um papel criminoso (por meio da mídia muitos crimes são cometidos: pornografia, estelionato etc.) e criminógeno (estímulo ao cometimento de crimes).
   A mídia brasileira, sobretudo a televisada, seguramente já conta com uma enorme história de êxitos e de bons serviços prestados à nação, mas também já contribuiu e continua contribuindo (assustadoramente) para o empobrecimento moral, a degeneração dos costumes e a má-compreensão das normas jurídicas em geral. Ajuda bastante, em suma, a disseminar ignorância.
   Recordemos o exemplo deplorável que se deu (e aqui vamos citar somente um deles) numa novela (a mais vista, aliás, no país): o atropelador num acidente de trânsito ficou imóvel e estupefacto e seu acompanhante disse: Fuja, fuja, vá embora para evitar o flagrante!
   Dentro do carro envolvido no acidente achava se também uma criança. Eu assistí a essa cena degradante com dois filhos adolescentes e fiquei imaginando quantas outras crianças e adolescentes presenciaram a sórdida indução ao delito e à imoralidade naquele instante.
   Do ponto de vista jurídico a aberração majestática e global reside no fato de que o Código de Trânsito ensina justamente o contrário do que foi dito: quem presta pronto e integral socorro à vítima logo após um acidente de trânsito não pode, por lei, ser preso em flagrante (art. 301 do Código de Trânsito). Portanto, a mensagem que devemos transmitir é esta: auxilie a vítima do seu acidente de trânsito e nunca você será preso em flagrante.
   A indução à fuga do local do acidente, de outro lado, ademais de imoral e desumana, configura indução ao crime do art. 305 do Código de Trânsito, que diz: 'Afastar-se o condutor do veículo do toca! do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
   Dir-se-ia que quem projetou a cena (provavelmente) não conhece o Direito. Pode mesmo até ser um ignorante das normas jurídicas vigentes. Mas ocorre que o que foi ensinado, erradamente, é algo profundamente conflitante com a moralidade vigente. Em suma, não é preciso conhecer o Direito para se perceber a imoralidade do que fazemos, mesmo porque direito e moral não se confundem (cf. meu curso de Direito Penal pela internet no site www.ielf.com.br).
   O mais terrível é que justamente a educação sobre o trânsito constitui um dos três “és”’ reconhecidos pelos americanos como os pilares da prevenção de acidentes: educação, engenharia e 'enforcement' (fiscalização e punição) (cfr. Lima David Duarte, Impunidade assassina, em Correio Brazíliense de 20/6/99, p. 32).
   Tornou-se inadiável, como se nota, um amplo debate sobre esse tema, para se conseguir da mídia mais do que ela hoje vem fazendo em termos de aprimoramento cultural e informacional da população. O velho chavão (cada país tem a criminalidade que merece, tem a mídia que merece etc.) é muito preconceituoso, conformista e determinista. Foi o homem que inventou a mídia. Logo, já é tempo de a mídia reinventar (ou ao menos tentar reinventar) o homem!

GOMES, Luiz Flávio. Mídia e Criminalidade. Disponível em <http://observatoriodaimprensa.com.br/news/showNews /asp17G720Q28.htm>, acesso em 14/06/2013

As afirmações a seguir devem estar de acordo às ideias presentes no texto. Leia as sentenças e em seguida aponte a alternativa correta:

I. O autor limita-se a criticar a mídia sem reconhecer qualquer contribuição por ela dada à sociedade.
II.
A pesquisa utilizada como recurso persuasivo reforça a tese defendida pelo autor.
III. O autor defende que a mídia pode solucionar os problemas por ela criados.

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