“Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
constitui uma qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de
direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de
particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos
do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público,
mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de
parceria”
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Disponível em:
Minha Biblioteca. 36.ª edição. Grupo GEN, 202, p. 684.
A respeito do regime jurídico da Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP), podemos observar corretamente
que