De acordo com a Lei Municipal nº 008/2010 – Plano
Diretor, a implantação do Plano Diretor Participativo do
Município caberá ao Órgão Municipal de Planejamento,
auxiliado pelos demais órgãos no que se fizer necessário, de
acordo com a natureza do assunto, estando sob sua
responsabilidade as seguintes atribuições básicas:
I. Acompanhar a implantação do Plano Diretor, avaliando
sua aplicação e sugerindo correções e atualizações.
II. Realizar estudos e pesquisas em matérias
complementares ao Plano Diretor, além de propor
regulamentações às leis que o compõem e que assim o
exigirem.
III. Submeter à apreciação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento assuntos de maior relevância e
previstos no Plano Diretor.
Está(ão) CORRETO(S):