De acordo com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de
Improbidade Administrativa, constituem atos de
improbidade administrativa que importam enriquecimento
ilícito, entre outros:
I. Perceber vantagem econômica para intermediar a
liberação ou aplicação de verba pública de qualquer
natureza.
II. Receber vantagem econômica de qualquer natureza,
direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício,
providência ou declaração a que esteja obrigado.
III. Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de
consultoria ou assessoramento para pessoa física ou
jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido
ou amparado por ação ou omissão decorrente das
atribuições do agente público, durante a atividade.
Estão CORRETOS: