Em conformidade com a Lei Municipal nº 3.059/2020 —
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a
respeito das férias, analisar os itens abaixo:
I. É obrigatória a concessão e gozo das férias, em um só
período, nos doze meses subsequentes à data em que o
servidor tiver adquirido o direito.
II. A concessão das férias, mencionando o período de gozo,
será participada, por escrito, ao servidor, com
antecedência de, no mínimo, quinze dias, cabendo a este
assinar a respectiva notificação.