Conforme a Lei Municipal nº 1.203/2015 – Política do
Meio Ambiente do Município, a coleta, o tratamento e a
disposição final de resíduos sólidos, processar-se-ão em
condições que não tragam malefícios ou inconvenientes à
saúde, ao bem-estar público ou ao Meio Ambiente. Fica
expressamente proibido:
I. A deposição indiscriminada de resíduos sólidos em locais
impróprios, em áreas urbanas ou rurais.
II. A incineração e a disposição final de resíduos sólidos a céu
aberto.
III. A utilização de resíduos sólidos "in natura" para
alimentação de animais e adubação orgânica.
Está CORRETO o que se afirma: