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457941200347250
Ano: 2024Banca: Itame Organização: Prefeitura de Teresina de Goiás - GODisciplina: Legislação Municipal (Goiás)Temas: Código de Posturas Municipais de Teresina de Goiás | Legislação Municipal de Teresina de Goiás
Conforme estabelecido no artigo 105 do Código de Posturas do Município de Teresina de Goiás (Lei n. 81/99), nenhum estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços ou similar poderá iniciar suas atividades no Município, mesmo em caráter transitório, sem a obtenção prévia da licença para Localização e Funcionamento, expedida pelo órgão próprio das posturas municipais. Essa licença deverá ser requerida ao órgão próprio da Prefeitura antes do início das atividades, nas seguintes situações:


I. Em caso de mudança de ramo;

II. Quando se tratar de atividades exclusivamente relacionadas à venda de medicamentos;

III. Quando ocorrem alterações nas características essenciais constantes no alvará anteriormente emitido;

IV. Quando se tratar de atividades exclusivamente relacionadas à venda de animais;


Considerando os itens acima, estão corretos
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457941200450216
Ano: 2024Banca: Itame Organização: Prefeitura de Teresina de Goiás - GODisciplina: Legislação Municipal (Goiás)Temas: Código de Posturas Municipais de Teresina de Goiás | Legislação Municipal de Teresina de Goiás
Segundo o artigo 184 e seus parágrafos do Código de Posturas do Município de Teresina de Goiás, qualquer infração às normas de posturas sujeitará o infrator às penalidades previstas, e:


I. Constatada a infração, será lavrado o respectivo auto;

II. Em caso de apreensão ou remoção de bens ou mercadorias, o auto respectivo consignará, além da infração, a providência cautelar adotada;

III. caso seja efetuada a apreensão de cães e outros animais encontrados em logradouros públicos, o auto de infração deve informar o nome do dono ou suposto dono do animal;
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3

457941200256705
Ano: 2024Banca: Itame Organização: Prefeitura de Teresina de Goiás - GODisciplina: Legislação Municipal (Goiás)Temas: Código de Posturas Municipais de Teresina de Goiás | Legislação Municipal de Teresina de Goiás
O capítulo VI, do Título I, do Código de Posturas do Município de Teresina de Goiás (Lei n. 81/99) trata da higiene dos poços e fontes para abastecimento de água domiciliar. Conforme as normas estabelecidas, quando o sistema de abastecimento público não puder promover o pleno suprimento de água a qualquer edificação, este poderá ser feito por meio de:
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457941200665880
Ano: 2024Banca: Itame Organização: Prefeitura de Teresina de Goiás - GODisciplina: Legislação Municipal (Goiás)Temas: Código de Posturas Municipais de Teresina de Goiás | Legislação Municipal de Teresina de Goiás
As edificações deverão ser convenientemente conservadas pelos respectivos proprietários, inquilinos ou possuidores, em especial quanto à estabilidade e à higiene. O artigo 80 do Código de Posturas do Município de Teresina de Goiás (Lei n. 81/99), estabelece que, nas habitações de uso coletivo, as áreas livres, destinadas à utilização em comum, deverão ser mantidas adequadamente conservadas e limpas, sendo que a manutenção e conservação de todas as benfeitorias, serviços ou instalações de utilização comum, nas habitações de uso coletivo, serão de responsabilidade: 
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457941201705068
Ano: 2024Banca: Itame Organização: Prefeitura de Teresina de Goiás - GODisciplina: Legislação Municipal (Goiás)Temas: Código de Posturas Municipais de Teresina de Goiás | Legislação Municipal de Teresina de Goiás
Nos termos do artigo 61 do Código de Posturas do Município de Teresina de Goiás (Lei n. 81/99), nenhum serviço ou obra poderá ser executado nos logradouros públicos sem prévia licença do órgão competente da Prefeitura, exceto:
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