O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Viamão refere que o Poder
Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que tem as seguintes funções, EXCETO:
Com base no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Viamão, relacione a
Coluna 1 à Coluna 2, associando cada comissão à sua função.
Coluna 1
1. Permanentes.
2. Temporárias.
3. Representativa.
Coluna 2
( ) Representa a Câmara durante o período de recesso legislativo, para fins das atribuições previstas.
( ) Criadas para apreciar assunto específico e se extinguem quando atingida a sua finalidade ou
expirado o seu prazo de duração.
( ) De caráter técnico-legislativo, têm como finalidade apreciar os assuntos e proposições submetidas
ao seu exame, assim como exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica e no
Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Viamão, as
sessões solenes deverão ser realizadas nas segundas, quartas ou sextas-feiras e destinam-se à
realização de, EXCETO:
Conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Viamão, a
Procuradoria Especial da Mulher é o órgão da Câmara Municipal responsável por:
I. Zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara
Municipal.
II. Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à promoção
da igualdade entre homens e mulheres, bem como a implementação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito municipal.
III. Cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as
mulheres.
Para responder, considere a Resolução nº 4/2016, sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Viamão.
A Câmara Municipal é o órgão
responsável pelo exercício do poder legislativo,
possuindo funções específicas e
desempenhando atribuições atinentes à gestão
dos assuntos de sua economia interna. Quanto
às funções da Câmara, relacione a Coluna 1 à
Coluna 2, associando a função a sua respectiva
definição.
Coluna 1
1. Função Legislativa.
2. Função de Fiscalização Financeira.
3. Função de Controle Externo.
4. Função Julgadora.
5. Gestão de Assuntos da Economia.
Coluna 2
( ) Ocorre quando Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores cometem infrações político-administrativas previstas em lei.
( ) Exercício do controle da administração
local, principalmente quanto à execução
orçamentária e ao julgamento das contas
apresentadas pelo Prefeito, integradas
estas àquelas da própria Câmara, mediante
o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
( ) Realiza-se através da disciplina regimental
de suas atividades e da estruturação e da
administração de seus serviços.
( ) Implica vigilância dos negócios do Executivo
em geral, sob os prismas da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade, eficiência e da ética
político-administrativa, com a tomada das
medidas saneadoras que se fizerem
necessárias.
( ) Elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis
complementares, leis ordinárias, decretos
legislativos e resoluções, sobre quaisquer
matérias de competência do Município.
A ordem correta de preenchimento dos
parênteses, de cima para baixo, é:
Conforme prevê o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Viamão, a redação
final de projeto aprovado é encaminhada à Comissão competente. Quando o projeto tratar de
diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento anual, é competente para a redação final a
Comissão de:
Conforme prevê o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Viamão,
dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara a aprovação das seguintes
matérias, EXCETO: