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Leia com atenção:
I - Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, independentemente do critério médico;
II - Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
Sobre os itens acima:
Ulisses, de 75 anos, réu em determinado processo, foi intimado a comparecer para audiência em uma vara judicial. Ocorre que o idoso encontra-se acamado há 5 anos. Diante de sua ausência, o Juiz determinou que o Oficial de Justiça procedesse à condução coercitiva do idoso para a audiência.
Em consonância com o Estatuto do Idoso, o juízo procedeu de forma: