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457941202082029
Ano: 2017Banca: PUC-PROrganização: TJ-MSDisciplina: Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Temas: Resolução 98/2013 - Código de Ética dos Servidores do Judiciário de MS | Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Em 04.11.2013, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário (Resolução nº 98). Sobre suas disposições, analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. É vedado ao servidor aceitar presentes, ainda que se trate de brindes sem valor comercial.

II. Não se considera infração ética a participação de servidor público no capital de sociedade comercial, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público, devendo comunicar o fato ao Setor de Pessoal do Tribunal de Justiça apenas se a participação for superior a cinco por cento do capital da sociedade.

III. É absolutamente vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente sobre o mérito de questão que lhe for submetida, para decisão individual ou em colegiado, mesmo que sejam temas de conhecimento geral.

IV. Salvo os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão o comprometimento ético.

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457941201539674
Ano: 2017Banca: PUC-PROrganização: TJ-MSDisciplina: Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Temas: Resolução 98/2013 - Código de Ética dos Servidores do Judiciário de MS | Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Com base no Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução n.º 98, de 04 de Novembro de 2013), assinale a alternativa INCORRETA.

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3

457941200304503
Ano: 2017Banca: PUC-PROrganização: TJ-MSDisciplina: Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Temas: Resolução 98/2013 - Código de Ética dos Servidores do Judiciário de MS | Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

A Resolução nº 98, de 4 de novembro de 2013, instituiu o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul considerando a necessidade de orientar as ações dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul em face dos princípios que regem a Administração Pública e do padrão ético que é construído a partir da conduta dos servidores, os quais devem obedecer a um conjunto de princípios e normas. Segundo essa Resolução, é dever ético fundamental do servidor da Justiça Estadual


I. comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento.

II. abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.

III. fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio ou de terceiros.

IV. participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e melhoria do exercício de suas funções, quando convocado.

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457941200795553
Ano: 2017Banca: PUC-PROrganização: TJ-MSDisciplina: Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Temas: Resolução 98/2013 - Código de Ética dos Servidores do Judiciário de MS | Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

A Resolução n° 98, de 4 de novembro de 2013, instituiu o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul considerando a necessidade de orientar as ações dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul em face dos princípios que regem a Administração Pública e do padrão ético que é construído a partir da conduta dos servidores, os quais devem obedecer a um conjunto de princípios e normas. Segundo essa Resolução, é dever ético fundamental do servidor da Justiça Estadual


I. comunicar imediatamente a seus superiores todo ato contrário ao interesse público de que tiver conhecimento.

II. abster-se de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à lei.

III. fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço em benefício próprio ou de terceiros.

IV. participar dos movimentos e estudos que se relacionem com treinamentos e melhoria do exercício de suas funções, quando convocado.

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457941201476768
Ano: 2022Banca: FGVOrganização: TJ-MSDisciplina: Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Temas: Resolução 98/2013 - Código de Ética dos Servidores do Judiciário de MS | Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Mário, analista judiciário do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, exerce função de confiança e está lotado no Departamento de Precatórios, que faz parte da estrutura da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça. No exercício de suas funções, Mário não observou seu compromisso específico de priorizar a orientação construtiva ao corrigir eventuais falhas dos subordinados. Agindo dessa forma, após processo administrativo para apuração de infração ética em que foi garantido a Mário o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, lhe foi aplicada a penalidade de:
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457941201599035
Ano: 2024Banca: FGVOrganização: TJ-MSDisciplina: Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Temas: Resolução 98/2013 - Código de Ética dos Servidores do Judiciário de MS | Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Marcelino foi aprovado no concurso de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, de modo que, no ato da posse, firmou compromisso de cumprimento das normas de conduta ética.


À luz do Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução nº 252, de 21.07.2021), é correto afirmar que ele assumiu o compromisso de:
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