A Lei 14.285/2021 atribui aos municípios a definição da
largura das APPs ao longo de rios em zonas urbanas sem
aplicação das regras do Código Florestal. Define área urbana consolidada como a que atende aos seguintes critérios:
I. Estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana
pelo plano diretor ou por lei municipal específica;
II. Dispor de sistema viário implantado;
III. Estar organizada em quadras e lotes parcialmente
edificados;
IV. Apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais,
comerciais, industriais, institucionais, mistas ou
direcionadas à prestação de serviços;
V. Dispor de todos os seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implementados: drenagem de águas pluviais; esgotamento sanitário; abastecimento de água
potável; distribuição de energia elétrica e iluminação
pública; limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos
sólidos.
As afirmativas I, II, III e IV e V são, respectivamente: