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457941201736400
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Decreto nº 3.114/2010 - Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário
Dr. Silvestre, renomado advogado da Bahia, foi defender seu cliente, contribuinte do ICMS no Estado de Santa Catarina, relativamente a dois processos administrativos tributários que tramitavam em nome desses clientes. Como nunca havia atuado no contencioso administrativo tributário local, buscou inteirar-se das regras de tramitação, tanto em primeiro grau, onde corria um dos processos, como em segundo grau, onde corria o outro. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (RITAT/SC), aprovado pelo Decreto estadual n° 3.114/2010,
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457941201456515
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Decreto nº 3.114/2010 - Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário
Dr. José, advogado tributarista paranaense, foi contratado para acompanhar processo administrativo tributário que tramita, em fase recursal, no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina - TAT/SC. De acordo com o Regimento Interno do referido Tribunal, caso o recurso a ser apresentado por Dr. José busque a reforma de decisão desfavorável ao sujeito passivo, proferida
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457941201732960
Ano: 2021Banca: FCCOrganização: SEFAZ-SCDisciplina: Legislação EstadualTemas: Legislação Estadual de Santa Catarina | Decreto nº 3.114/2010 - Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário
À senhora Y, Conselheira do TAT, há poucos meses coube a elaboração de seu primeiro acórdão, do qual ela fez constar os seguintes elementos: I. o relatório, II. as questões preliminares suscitadas, III. a fundamentação do voto vencedor, IV. a fundamentação dos votos em separado e V. a votação. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 3.114, de 16 de março de 2010, o acórdão por ela elaborado deixou de consignar a
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