José, vereador do município de Luziânia – GO, foi
denunciado pela prática de crime doloso contra a vida praticado
contra Antônio, policial rodoviário federal que, no momento do
crime, se encontrava no exercício de suas funções em Brasília – DF.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A competência para processar e julgar José é, em regra, do
tribunal do júri federal situado em Brasília – DF, porém, caso
exista previsão de foro por prerrogativa de função para
vereadores, estabelecido exclusivamente na Constituição
estadual, a competência será do TRF da 1.ª Região.
Tício, senador da República, retornou ao seu Estado de origem
durante o recesso parlamentar. Após participar de um evento em
sua residência e mesmo estando com a capacidade psicomotora
alterada, em razão da ingestão de bebidas alcoólicas, Tício
resolve ir embora na condução de um automóvel, vindo a ser
parado em uma blitz da lei seca.
Considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal
Federal e as disposições do Código de Processo Penal, Tício será
processado e julgado perante o:
I - "A" é preso em flagrante por tráfico internacional de drogas (importação e transporte de 100kg de cocaína oriunda do Paraguai, acondicionada em fundo falso de uma caminhonete) e, no mesmo momento, e encontrada em sua posse, sob o banco do motorista uma arma sem a devida autorização para porte (mas não usada em nenhum momento pelo preso), caracterizada estara, por esta circunstância, no caso concreto, a competência da Justiça Federal para o julgamento de ambos os delitos, presente a conexão probatória (Súmula 122, STJ).
II - Recebida a denúncia contra "A" por crimes de tráfico internacional de entorpecentes conexo com moeda falsa, após a instrução, estando conclusos os autos para sentença, o Juiz Federal se convence que não há provas da internacionalidade do tráfico, desclassificando a conduta para tráfico interno de entorpecentes. Neste caso, achando que não há provas suficientes da autoria do delito de moeda falsa, cuja materialidade e indiscutível, deverá ele, necessariamente, julgar o mérito de ambos os crimes, proferindo sentença quanto ao mérito inclusive no que se refere ao delito desclassificado.
III - É entendimento do Supremo Tribunal Federal que, presente a usurpação de sua competência, porque indevidamente investigado também um parlamentar federal em primeiro grau e presente a coautoria em tese dos demais envolvidos, o provimento da reclamação ajuizada pelo parlamentar nao autoriza o deferimento do pedido de extensão de nulidade formulado pelos advogados dos demais investigados.
IV - A jurisprudência vigente admite a invocação da boa-fé objetiva no que tange a atuação das partes no processo penal.
Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
I- os seus ministros, nos crimes comuns.
II- os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República.
III- os prefeitos dos Municípios, os Governadores dos Estados e o Presidente da República, chefes do Executivo das
unidades federadas, nos crimes comuns e de responsabilidade.
IV- o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de
Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.