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457941201863547
Ano: 2016Banca: OBJETIVAOrganização: Prefeitura de Santo Augusto - RSDisciplina: Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)Temas: Lei nº 1.618/2002 - Código Tributário Municipal | Legislação Municipal de Santo Augusto
De acordo com a Lei Municipal nº 1.618/02 - Código Tributário do Município, acerca das obrigações acessórias, analisar a sentença abaixo:

Obrigação tributária acessória é a que decorre da legislação tributária e tem por objetivo a prática ou a abstração de atos nela prevista, no interesse da Fazenda Municipal (1ª parte). A obrigação tributária acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte -se em principal relativamente à penalidade pecuniária (2ª parte).

A sentença está:
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457941201399168
Ano: 2020Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Santo Augusto - RSDisciplina: Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)Temas: Lei nº 1.618/2002 - Código Tributário Municipal | Legislação Municipal de Santo Augusto
A Taxa de Serviços Urbanos do Município de Santo Augusto tem como fato gerador a utilização dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente utilizados pelo contribuinte ou postos à sua disposição. Um exemplo desses serviços, segundo o Código Tributário do Município, é:
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457941201503600
Ano: 2020Banca: FUNDATECOrganização: Prefeitura de Santo Augusto - RSDisciplina: Legislação Municipal (Rio Grande do Sul)Temas: Lei nº 1.618/2002 - Código Tributário Municipal | Legislação Municipal de Santo Augusto
No Município de Santo Augusto, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação de serviços por pessoa natural, empresário ou pessoa jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, dos serviços constantes da lista contida no Código Tributário do Município – CTM (Art. 72), ou que a eles possam ser equiparados. Em relação à incidência do imposto, analise as assertivas a seguir:

I. O imposto incide sobre os serviços constantes na lista referida ainda que os serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador.
II. O imposto não incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
III. O imposto não incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.


De acordo com o CTM de Santo Augusto, quais estão corretas?
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