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457941200130622
Ano: 2023Banca: VUNESPOrganização: EPCDisciplina: Legislação FederalTemas: Decreto nº 21.111/1932 - Regulamento de Radiocomunicação
“Durante praticamente toda a década de 1920, o rádio brasileiro caracterizou-se pela produção de programas simples – informativos ou musicais – que eram resultado da falta de investimento no setor. Os anos 30, entretanto, trazem uma mudança súbita e fundamental na programação radiofônica, mais especificamente a partir de 1932 (…)”

(MOREIRA, Sonia Virgínia. O Rádio no Brasil.
 Rio de Janeiro: Rio Fundo, 1991)


O Decreto-Lei n° 21.111, de 1° de março de 1932, foi decisivo para o fomento e expansão das rádios na primeira metade do século XX. O artigo 73 deste decreto-lei estabeleceu
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457941201374729
Ano: 2020Banca: COPESE - UFPIOrganização: ALEPIDisciplina: Legislação FederalTemas: Decreto nº 21.111/1932 - Regulamento de Radiocomunicação
“A publicidade foi permitida por meio do Decreto n° 21.111, de 1° de março de 1932, que regulamentou o Decreto n° 20.047, de maio de 1931, primeiro diploma legal sobre a radiodifusão, surgido nove anos após a implantação do rádio no país. As primeiras emissoras a entrar em operação antes do Decreto n° 20.047, obtiveram suas licenças com base na regulamentação da radiotelegrafia, o Regulamento para Serviços de Radiotelegrafia e Radiotelefonia, decreto n° 16.657, de 5 de novembro de 1924. O Governo mostra, a partir dos anos 30, preocupar-se seriamente com o novo meio, [...], regulamentando o seu funcionamento e passando a imaginar maneiras de proporcionar-lhes bases econômicas mais sólidas, concretizadas pelo Decreto nº 21.111, que autorizava a veiculação de propaganda pelo rádio, tendo limitado sua manifestação, inicialmente, a 10% da programação, posteriormente elevada a 20% [...]” (ORTRIWANO, 1985, p. 15). Dada a importância do Decreto n° 21.111 e seu impacto na estruturação do rádio na década de 1930, marque a opção INCORRETA.
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