Logo
QuestõesDisciplinasBancasDashboardSimuladosCadernoRaio-XBlog
Logo Questionei

Links Úteis

  • Início
  • Questões
  • Disciplinas
  • Simulados

Legal

  • Termos de Uso
  • Termos de Adesão
  • Política de Privacidade

Disciplinas

  • Matemática
  • Informática
  • Português
  • Raciocínio Lógico
  • Direito Administrativo

Bancas

  • FGV
  • CESPE
  • VUNESP
  • FCC
  • CESGRANRIO

© 2026 Questionei. Todos os direitos reservados.

Feito com ❤️ para educação

Logoquestionei.com
  1. Início/
  2. Questões

Questões

Explore as questões disponíveis e prepare-se para seus estudos!

Filtros

Disciplina
Tema
Cargo
Dificuldade
Banca
Ano
Organização

Excluir questões:

Filtrar por:

Seus filtros aparecerão aqui.

10 por página

1

457941200586025
Ano: 2024Banca: UPENET/IAUPEOrganização: Prefeitura de Olinda - PEDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 14.725/2023 - Regulamentação da Profissão de Sanitarista
A Lei nº 14.725, de 16 de novembro de 2023, regula a profissão de sanitarista no Brasil e estabelece atribuições para o exercício de sua atividade profissional.


Sobre essas atribuições, analise as afirmativas abaixo:


I. Planejar, pesquisar, administrar, gerenciar, coordenar, auditar e supervisionar as atividades de saúde coletiva nas esferas pública, não governamental, filantrópica ou privada, observados os parâmetros legais e os regulamentos vigentes.


II. Atuar em ações de vigilância em saúde, inclusive no gerenciamento, supervisão e administração, nas instituições governamentais de administração pública direta e indireta, bem como em instituições privadas, não governamentais e filantrópicas.


III. Executar serviços de análise, classificação, pesquisa, interpretação e produção de informações científicas e tecnológicas de interesse da saúde e atuar no desenvolvimento científico e tecnológico da saúde coletiva, levando em consideração o compromisso com a dignidade humana e a defesa do direito à saúde.



Está CORRETO o que se afirma em 
Gabarito comentado
Anotações
Marcar para revisão
Logoquestionei.com