Explore as questões disponíveis e prepare-se para seus estudos!
Segundo a Lei nº 4.320/1964, artigo 22, a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
I. Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital.
II. Projeto de Lei de Orçamento.
III. Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas
distintas e para fins de comparação.
Considerando o mencionado no item III, assinale a alternativa INCORRETA, ou seja, que não apresente aspecto fundamental que deverá compor a proposta orçamentária de acordo com o Art. 22 da referida Lei.
A legislação contábil aplicada ao setor público brasileiro consiste, principalmente, na Lei n.° 4.320/1964, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), atualmente em sua 9.a edição, e nas normas do Conselho Federal de Contabilidade (NBC TSP). Quanto a esse assunto, julgue o item.
De acordo com o MCASP, o aspecto patrimonial da
contabilidade aplicada ao setor público compreende o
reconhecimento, a mensuração e a evidenciação de
ativos, de passivos e de suas variações, com base no
regime de competência.
Com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF), na Lei n. o 4.320/1964 e na Lei Complementar n. o 101/2000, julgue o item.
A regra de ouro da CF diz respeito à proibição de contratação de operações de crédito em montante superior ao das despesas de capital. Tal regra, no entanto, é aplicada apenas à etapa de execução da lei orçamentária anual e não prevê exceções.