É certo afirmar:
I. A tentativa é inadmissível no crime de desacato em
razão de exigir prática efetiva pelo sujeito ativo da
ofensa ao proferir palavras injuriosas na presença do
ofendido.
II. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou
registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito
ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente
se constitui em crime previsto no Código Penal, salvo
havendo autorização judicial, em respeito ao direito
fundamental à livre expressão da atividade intelectual
e artística.
III. O sujeito ativo do crime de inserção de dados falsos
em sistema de informações somente pode ser o
funcionário público, e especialmente aquele
devidamente autorizado a trabalhar com a
informatização ou sistema de dados da
Administração Pública. O tipo penal, que tipifica crime
próprio, tem o especial cuidado de destacar que o
sujeito ativo dessa infração penal é o funcionário
autorizado, afastando, dessa forma, qualquer outro
funcionário que, eventualmente, imiscuir-se
indevidamente nos sistemas informatizados ou banco
de dados da Administração Pública.
IV. O objeto material do crime de “extravio, sonegação
ou inutilização de livro ou documento” é o livro oficial
ou qualquer documento público ou privado. Essa
documentação pode ser de qualquer natureza, tais
como de valor histórico, contábil, patrimonial, registral
e protocolar.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: