Nos termos do artigo 47, da Lei Orgânica do
Município de Guarulhos, em regra as
deliberações da Câmara serão tomadas por
maioria de votos, presente a maioria de seus
membros. Não obstante, as deliberações sobre
algumas matérias dependem da aprovação da
maioria absoluta dos membros da Câmara ou de
dois terços dos membros da Câmara. Partindo
dessa premissa, assinale a opção que se refere à
matéria cuja deliberação depende da votação
favorável da maioria absoluta dos membros da
Câmara:
A Lei Municipal nº 3.415/1988 estabelece que o cálculo do ITBI deve utilizar, como base de cálculo, o valor constante da escritura ou instrumento particular de transmissão ou cessão e, em nenhuma hipótese, esse valor poderá ser inferior ao valor venal do imóvel utilizado, no exercício, para efeito de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), atualizado monetariamente. Nesse sentido, em caso de incorreção de lançamento do IPTU, que serviu de base de cálculo nessa hipótese, essa mesma Lei dispõe que
De acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município
de Guarulhos, o tributo municipal que pode ser cobrado,
quando o proprietário de imóvel urbano seja beneficiado
em decorrência de obra pública, denomina-se