STF determina novas medidas de transparência a
emendas parlamentares
Após relatório de subcomissão, Flávio Dino aguarda informações
sobre cumprimento de requisitos para analisar suspensão das
emendas
Manoela Alcântara
23/08/2024 17:56, atualizado 23/08/2024 19:16
Após relatório de subcomissão do Supremo Tribunal
Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou, nesta
sexta-feira (23/8), novas medidas para garantir
transparência na execução das emendas parlamentares.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU)
deverá apresentar uma proposta de reestruturação do
Portal da Transparência que permita a apresentação, de
forma simplificada, das informações referentes às
emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator
(RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias
e deve contar com todas as informações disponíveis nos
sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações
em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá
apresentar essa necessidade para que sejam adotadas
requisições judiciais ou providências para
responsabilização de agentes omissos.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU)
deverá apresentar uma proposta de reestruturação do
Portal da Transparência que permita a apresentação, de
forma simplificada, das informações referentes às
emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator
(RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias
e deve contar com todas as informações disponíveis nos
sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações
em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá
apresentar essa necessidade para que sejam adotadas
requisições judiciais ou providências para
responsabilização de agentes omissos.
Em relação a organizações da sociedade civil que atuam
com recursos públicos, Dino decidiu que tais entidades
devem usar os sistemas de licitação integrados ao portal
Transferegov.br, conforme sugerido em relatório.
Em sua decisão, o ministro do STF frisou que os pedidos
relacionados à retomada das execuções das emendas
de comissão e de relator devem ser avaliados após
manifestação das partes, dos Poderes, de outros órgãos
públicos e dos terceiros interessados.
https://www.metropoles.com/brasil/stf-determina-novas-medidas-de-tra
nsparencia-de-emendas-parlamentares
Emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso
Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa
para influir no processo de elaboração do orçamento
anual. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou
modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei
orçamentária enviado pelo Executivo, ou seja, por meio das emendas parlamentares os deputados e senadores
podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos
em função de compromissos políticos que assumiram
durante seu mandato, tanto junto aos estados e
municípios quanto a instituições. Conforme suas
classificações, o que lhes trazem características e
elementos definidores, temos as chamadas "emendas
parlamentares de relatores", corretamente apresentada
apenas em: