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A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165, atribui ao Poder Executivo a responsabilidade pelo sistema de Planejamento e Orçamento, e a iniciativa dos seguintes projetos de lei:
O art. 165, § 9º da Constituição Federal estabelece, em seu inciso Il, que cabe à lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial: