Em matéria de distribuição dos processos, os feitos serão registrados mediante numeração contínua, em cada uma das classes previstas no Regimento Interno, entre outras, o Recurso Eleitoral (RE), código 30. Nesse caso, é certo que
Poderão se dirigir ao Corregedor-Regional Eleitoral relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação, para apurar o uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso de poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partidos políticos,